Teve início nesta semana a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes ao custeio da assistência pré-escolar. A expedição é resultado do acordo homologado em junho entre o Sintrajufe/RS e a Advocacia-Geral da União (AGU), que garante a devolução dos valores descontados indevidamente dos servidores.
Agora, ambas as partes serão intimadas e terão prazo 5 dias para concordar ou impugnar as requisições expedidas. Após, as requisições serão transmitidas e, no prazo máximo de 75 dias a partir daí, os pagamentos serão efetuados. Devido ao grande número de servidores contemplados, as requisições estão sendo expedidas gradativamente pela Vara responsável pela execução e, possivelmente, serão concluídas até o final do mês.
Assim que seja fixada a data precisa em que o valor será disponibilizado, a informação será divulgada através dos meios de comunicação do Sintrajufe/RS.
É uma importante conquista alcançada em conjunto pela categoria, pelo Sintrajufe/RS e pela assessoria jurídica que presta serviço ao sindicato, o escritório Young, Dias, Lauxen e Lima. Menos de um ano após o ajuizamento da ação, o resultado positivo já se concretiza, revertendo em valores recuperados para os colegas.
Entenda
A ação que resultou no acordo foi movida pelo Sintrajufe/RS em setembro de 2017, buscando o reconhecimento da ilegalidade da cobrança do custeio do auxílio pré-escolar prevista no decreto 977/93 e a devolução dos valores descontados indevidamente. Após iniciativa de negociação por parte da AGU, no dia 13 de junho de 2018 foi homologado acordo, aprovado pela categoria em assembleia.
O acordo estabeleceu que os colegas receberiam, através de RPVs, 95% dos valores já descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal a contar da data do ajuizamento da demanda (setembro de 2017). Como os cálculos foram realizados pela equipe da AGU, não foi necessária a contratação de perito, o que isentou os servidores do pagamento de honorários periciais.
Na Justiça Federal, o desconto já havia cessado em 2016, de forma que a ação tratou, nesse caso, apenas da devolução do que já fora pago. Nos demais ramos, o acordo definiu o fim dos descontos, além da devolução.









