Por meio do provimento 71, divulgado em junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está tentando cercear a liberdade de expressão de magistrados e servidores. O provimento foi baixado dia 13 de junho pelo corregedor do órgão, ministro João Otávio de Noronha. O ato dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais e vem sendo avaliado como mais um instrumento de intimidação e restrição à liberdade de expressão.
O tema ganhou maior gravidade quando, agora, no dia 8 de agosto, o corregedor regional do TRF4 publicou decisão respaldando e reforçando o provimento do CNJ, o que pode gerar efeitos práticos preocupantes no âmbito do tribunal. Embora o pretexto seja o de coibir abusos, o resultado de uma decisão como essa é a restrição de um direito básico dos cidadãos. O provimento coíbe magistrados e servidores de participarem do debate público e das discussões políticas, um caminho que causa grave preocupação.
Mecanismos para responsabilizar magistrados e cidadãos em geral por excessos ou irregularidades no exercício do direito de opinião já existem. Os juízes, por exemplo, possuem vedações claras já previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), enquanto os servidores possuem regulamentação distinta, já que são regidos pela lei 8.112, sendo totalmente inadequada a aplicação do provimento 71 à categoria, por afrontar a liberdade de manifestação assegurada pela Constituição Federal.
O Sintrajufe/RS irá procurar a Corregedoria do TRF4 para tratar do tema e demandar o CNJ pela reversão do provimento. Além disso, junto à assessoria jurídica, o sindicato está avaliando as medidas cabíveis para preservar o direito de livre manifestação à categoria. Essa defesa vem sendo feita pelo Sintrajufe/RS sempre que a liberdade de manifestação se vê ameaçada. Isso ocorreu, por exemplo, quando, recentemente, uma servidora do TRF4 foi atacada moralmente por uma manifestação em uma rede social.









