SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Nesta quinta-feira, 19, Sintrajufe/RS realiza novo debate sobre a Funpresp

Além do debate realizado nessa terça-feira, o Sintrajufe/RS promove um novo encontro para debater o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais e a Funpresp-Jud. Será nesta quinta-feira, 19, no auditório do TRF4 (rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300). O novo debate terá iní­cio às 14h, novamente com transmissão pela página do sindicato no Facebook.

Novamente, o evento contará com a presença da advogada especialista em direito previdenciário Marilinda Marques Fernandes como palestrante. Além da página do Sintrajufe/RS no Facebook, esse encontro será transmitido via sistema de streaming da Justiça Federal para todas as unidades da JF no Rio Grande do Sul.

É mais um dos diversos debates que o Sintrajufe/RS vem promovendo para que a categoria possa estar esclarecida sobre a Funpresp. Além de diversos momentos de troca de ideias e informações, recentemente o sindicato lançou a cartilha “Funpresp-Jud e o Regime de Previdência Complementar dos Servidores”, que vem sendo distribuí­da em todo o estadoe também pode ser acessada online, AQUI.

Entenda

No dia 28 de julho, encerra-se o prazo para que o servidor faça a opção de migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona aposentadoria integral (servidores que tomaram posse até 31/12/2003 e que ainda possuem direito à integralidade e à paridade) ou pela média remuneratória (servidores que ingressaram em cargo efetivo entre 1º/01/2004 e 14/10/2013, cuja aposentadoria atualmente é calculada pela média de 80% das maiores remunerações no setor público ou privado), para o Regime de Previdência Complementar, que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. Após a migração, os benefí­cios de aposentadoria (voluntária, compulsória ou invalidez por doença, acidente em serviço ou moléstia profissional) ou de pensão civil terão seus valores mensais limitados ao teto do RGPS (atual- mente em R$ 5.645,80).

Participe!