SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

STF mantém fim da obrigatoriedade do imposto sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade do imposto sindical é constitucional. Com isso, mantém o que havia sido determinado na reforma trabalhista em novembro do ano passado. O plenário julgou como improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório.

O julgamento que contestava esse ponto da reforma trabalhista foi iniciado na quinta-feira, 28, com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da obrigatoriedade, posição acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luí­s Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da mudança trazida pela reforma, ou seja, pelo fim do imposto. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão.

Sintrajufe/RS tem posição histórica contra cobrança compulsória

O Sintrajufe/RS tem uma posição histórica contrária à cobrança de imposto sindical e em defesa da liberdade sindical dos trabalhadores. Em 2010, uma entidade nacional buscou garantir a cobrança do imposto na via judicial. À época, o Sintrajufe/RS obteve vitória judicial ao conseguir a antecipação da tutela, confirmada em seguida, suspendendo a cobrança dos servidores da Justiça Federal e do TRF. Em relação à JT, à JE e à JM, o sindicato fez pedidos administrativos que foram providos; portanto, não há desconto de imposto sindical em qualquer um dos ramos do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul.

Sintrajufe/RS, com informações de Agência Brasil