SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Depois de 3 anos e meio da decisão liminar, STF remete auxí­lio-moradia de juí­zes para conciliação

Não será desta vez que o controverso auxí­lio-moradia de magistrados e promotores será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux, relator da ação, acolheu pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para que o processo seja submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

Com isso, tanto a ação movida pela AMB quanto as demais foram retiradas de pauta, sob o argumento de que se tentará uma solução consensual para o caso na Câmara de Conciliação. “É uma matéria que tem que ser julgada pelo Plenário do Supremo. A eficácia e os efeitos de uma liminar normalmente não demoram tanto tempo como neste caso do auxí­lio-moradia. A impressão que passa é que a medida liminar provisória tornaria permanente não fosse a pressão da sociedade para que se paute e decida a questão , disse o dirigente da federação Erlon Sampaio.

Conciliação

A requisição da Associação dos Magistrados do Brasil, que parece extemporânea, foi feita sob a alegação de que, embora o processo seja de 2014, algumas das partes foram citadas quando já vigorava o Código de Processo Civil aprovado em 2015que prevê a audiência de conciliação ou de mediação. A solicitação da AMB leva, é evidente, à protelação do julgamento do caso e mantém a liminar de Fux que concede o benefí­cio em vigor, que, nesta quinta-feira, 22, completa três anos, seis meses e sete diasperí­odo em que magistrados e procuradores receberam o auxí­lio de R$ 4.377,00.

O valor equivale a quatro salários mí­nimos e meio. Dados de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatí­stica (IBGE) mostram que metade dos brasileiros sobrevive com menos de um salário mí­nimo por mês, ou menos de 20% do valor do auxí­lio-moradia que mesmo juí­zes que possuem imóveis próprios recebem.

Segundo divulgado pelo portal de notí­cias do STF, na decisão de postergar o julgamento, Fux argumenta que o artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015) atribui ao juiz a promoção da autocomposição a qualquer tempo, sob o pálio da norma fundamental que estabelece o dever de o Estado promover, sempre que possí­vel, a solução consensual dos conflitos . O ministro alegou que, havendo acordo entre as partes, não havia razão para não remeter o tema para a conciliaçãoreferindo-se à posição do governo federal no caso, representado pela Advocacia-Geral da União.

A retirada do auxí­lio-moradia da pauta ocorreu num dia de discussões acirradas entre os ministros Gilmar Mendes e Luí­s Roberto Barroso na sessão plenária do STF. Após acusações mútuas, a sessão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, quando os ministros votavam a ação sobre doações eleitorais anônimas. Também integra a pauta o julgamento do habeas corpus referente ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que busca evitar a execução provisória da pena a ele imposta. Para o diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer, Barroso falou a Gilmar Mendes o que muitos brasileiros gostariam de dizer. Contudo, a corte toda está contaminada. Nenhum ministro está do lado do povo brasileiro. A discussão pareceu um jogo de cena para desviar o foco de mais esse fiasco do STF de retirada de pauta do julgamento do auxí­lio-moradia para juí­zes e procuradores, perdurando a imoralidade do recebimento desse benefí­cio .

Quintos

Diante de uma pauta tão controversa, é improvável que os embargos declaratórios referentes aos quintos dos servidores do Poder Judiciário e do MPU sejam analisados.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Hélcio Duarte Filho, Luta Fenajufe Notí­cias