Não será desta vez que o controverso auxílio-moradia de magistrados e promotores será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux, relator da ação, acolheu pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para que o processo seja submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
Com isso, tanto a ação movida pela AMB quanto as demais foram retiradas de pauta, sob o argumento de que se tentará uma solução consensual para o caso na Câmara de Conciliação. “É uma matéria que tem que ser julgada pelo Plenário do Supremo. A eficácia e os efeitos de uma liminar normalmente não demoram tanto tempo como neste caso do auxílio-moradia. A impressão que passa é que a medida liminar provisória tornaria permanente não fosse a pressão da sociedade para que se paute e decida a questão , disse o dirigente da federação Erlon Sampaio.
Conciliação
A requisição da Associação dos Magistrados do Brasil, que parece extemporânea, foi feita sob a alegação de que, embora o processo seja de 2014, algumas das partes foram citadas quando já vigorava o Código de Processo Civil aprovado em 2015que prevê a audiência de conciliação ou de mediação. A solicitação da AMB leva, é evidente, à protelação do julgamento do caso e mantém a liminar de Fux que concede o benefício em vigor, que, nesta quinta-feira, 22, completa três anos, seis meses e sete diasperíodo em que magistrados e procuradores receberam o auxílio de R$ 4.377,00.
O valor equivale a quatro salários mínimos e meio. Dados de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que metade dos brasileiros sobrevive com menos de um salário mínimo por mês, ou menos de 20% do valor do auxílio-moradia que mesmo juízes que possuem imóveis próprios recebem.
Segundo divulgado pelo portal de notícias do STF, na decisão de postergar o julgamento, Fux argumenta que o artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015) atribui ao juiz a promoção da autocomposição a qualquer tempo, sob o pálio da norma fundamental que estabelece o dever de o Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos . O ministro alegou que, havendo acordo entre as partes, não havia razão para não remeter o tema para a conciliaçãoreferindo-se à posição do governo federal no caso, representado pela Advocacia-Geral da União.
A retirada do auxílio-moradia da pauta ocorreu num dia de discussões acirradas entre os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso na sessão plenária do STF. Após acusações mútuas, a sessão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, quando os ministros votavam a ação sobre doações eleitorais anônimas. Também integra a pauta o julgamento do habeas corpus referente ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que busca evitar a execução provisória da pena a ele imposta. Para o diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer, Barroso falou a Gilmar Mendes o que muitos brasileiros gostariam de dizer. Contudo, a corte toda está contaminada. Nenhum ministro está do lado do povo brasileiro. A discussão pareceu um jogo de cena para desviar o foco de mais esse fiasco do STF de retirada de pauta do julgamento do auxílio-moradia para juízes e procuradores, perdurando a imoralidade do recebimento desse benefício .
Quintos
Diante de uma pauta tão controversa, é improvável que os embargos declaratórios referentes aos quintos dos servidores do Poder Judiciário e do MPU sejam analisados.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Hélcio Duarte Filho, Luta Fenajufe Notícias









