No dia 15 de fevereiro, o Sintrajufe/RS ajuizou ação judicial buscando a suspensão do pagamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação por ações de treinamento para os servidores da Justiça do Trabalho. A ação pede também a devolução dos valores descontados desde 2012.
A ação, protocolada sob o n° 5006272-83.2018.4.04.7100, tramitará na 13ª Vara Federal de Porto Alegre.
O adicional de qualificação recebido pelos colegas a partir de ações de treinamento não integra o cálculo para a aferição de pensão ou aposentadoria. Por isso, o entendimento do Sintrajufe/RS e da assessoria jurídica do sindicato é de que não pode haver desconto sobre essa verba para contribuição previdenciária. Esse entendimento já foi reconhecido no âmbito administrativo para a Justiça Federal da 4ª Região e a Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul.
Assim, o Sintrajufe/RS requereu a suspensão da incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação por treinamento para os servidores da Justiça do Trabalho da 4ª Região, previsto no artigo 14 da Lei 11.416/2006, bem como a devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária desde a data de publicação da Portaria 6.113/2012 do TRT4, que instituiu essa incidência, com os respectivos acréscimos legais.









