SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Quintos: julgamento pode voltar à pauta na sessão do STF desta quarta-feira

No dia 1º de fevereiro, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, a apreciação dos embargos declaratórios no recurso extraordinário 638.115. A matéria trata da decisão do tribunal que julgou inconstitucional a incorporação, no salário dos servidores, de quintos referentes ao perí­odo de 1998 a 2001. Se incluí­dos na pauta, os embargos podem ser deliberados pelo plenário, o que pode acontecer na sessão desta quarta-feira, 7, que se estende da manhã à tarde.

A Fenajufe e delegações de diversos estados estiveram no STF no dia 1º. Os dirigentes contataram o ministro Marco Aurelio Mello e entregaram a ele os memoriais produzidos pela Assessoria Jurí­dica Nacional da Fenajufe (AJN) sobre os quintos/décimos incorporados. O documento argumenta sobre a impossibilidade de efeito retroativo devido a decisões administrativas acobertadas pelos efeitos da decadência administrativa (atos realizados há mais de cinco anos a contar da publicação do primeiro acórdão em agosto de 2015) e também em face das decisões judiciais já transitadas em julgado e sobre as quais não cabe mais o recurso especí­fico (ação rescisória).

Desde que os quintos foram incluí­dos em lista pelo relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, já aconteceram diversas sessões, nas quais havia possibilidade de julgamento do processo. O Sintrajufe/RS enviou caravanas a Brasí­lia em várias ocasiões; nesta quarta-feira, 7, a AJN acompanhará a sessão.

Voto em lista

O STF adota procedimento distinto das demais cortes de justiça no que se refere à inclusão em pauta de julgamento. A apresentação em lista permite que o ministro leve o processo a julgamento com poucas horas de antecedência, procedimento parecido com a apresentação de processo em mesa, usual nas cortes da Justiça no Rio Grande do Sul.

Os processos incluí­dos nessa modalidade podem ser apregoados após a conclusão da pauta prioritária, por iniciativa do ministro relator, que iniciará o julgamento apresentando seu voto. Depois, os demais podem se manifestar e apresentar suas considerações e votos.

Em razão da costumeira complexidade dos temas com pautas prioritárias, é comum que, nas sessões ordinárias, não sejam analisados os processos apresentados em lista. Por essa razão, é normal que eles apresentem, por diversas sessões, as mesmas listas, apenas agregando, ao longo do semestre, novos processos. Isso acarreta, a cada sessão do plenário, um acúmulo que só é vencido quando os processos incluí­dos em lista são finalmente julgados em sessões ordinárias ou, principalmente, nas extraordinárias.

Sintrajufe/RS, com informações da Fenajufe