SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Valor de R$ 954,00 não recompõe poder de compra do salário mí­nimo

O novo valor do salário mí­nimo, válido a partir de 1º de janeiro, é de R$ 954,00, um acréscimo de 1,81% sobre os R$ 937,00 que vigoraram durante 2017. O percentual é inferior à variação anual do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatí­stica (IBGE), que, em 2017, foi de 2,07%. Com o novo valor, o salário mí­nimo e voltou ao ní­vel de 2015, quando valia R$ 953,87.

De acordo com Nota Técnica do Departamento Intersindical de Economia e Estudos Socioeconômicos (Dieese), é necessária a revisão do reajuste anunciado, de modo a devolver ao salário mí­nimo o poder de compra do iní­cio do ano passado.

Em 2004, as centrais sindicais, em movimento unitário, lançaram a campanha pela valorização do salário mí­nimo, para pressionar Executivo e Legislativo sobre a importância social e econômica dessa proposta. Como resultado, houve aumento real do salário mí­nimo nos anos seguintes e foi acordada uma polí­tica permanente de valorização, a ser aplicada até 2023.

Essa sistemática, de acordo com o Dieese, mostrou-se eficiente na recuperação do valor do salário mí­nimo e foi um dos fatores mais importantes no aumento da renda da população mais pobre. A valorização do salário mí­nimo conquistada até aqui trouxe resultados muito positivos para a sociedade brasileira. A elevação real do poder aquisitivo de um contingente muito expressivo de brasileiros ampliou o mercado consumidor e viabilizou melhorias nas condições de vida de suas famí­lias, como a possibilidade de prolongar a formação educacional dos jovens.

Ainda de acordo com o Dieese, 48 milhões de brasileiros têm rendimento referenciado no salário mí­nimo. Desde meados de 2014, no entanto, o PIB brasileiro recua. O paí­s empobreceu 7% e o salário mí­nimo, já em janeiro de 2017, não obteve ganho real nem teve o poder de compra recomposto. Uma das consequências imediatas disso foi a interrupção do processo de desconcentração de renda. A valorização dessa remuneração deve continuar, sobretudo porque o paí­s segue profunda e resistentemente desigual. A desigualdade de renda se manifesta de modo explí­cito, tanto na comparação entre indiví­duos e famí­lias, quanto entre o trabalho e o capital , é afirmado na Nota Técnica.

De qualquer modo, o valor do salário mí­nimo bem está distante do que é considerado necessário para que o salário supra as necessidades de uma famí­lia de quatro pessoas com alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, higiene, transporte e previdência. Considerando essas necessidades, o salário, calcula o Dieese, deveria ser de R$ 3.856,23 em dezembro de 2017.