SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Após definição de atribuições, CSJT entende que não há irregularidades na função de segundo assistente de juiz na JT

Na última sexta-feira, 24, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) julgou improcedente o procedimento de controle administrativo apresentado pelo Sintrajufe/RS a respeito da criação, pelo TRT4, da função de segundo assistente de juiz na Justiça do Trabalho gaúcha. O assunto vinha em discussão desde 2016, quando a medida foi definida pela administração do tribunal e referendada pelo órgão Especial, apesar da oposição da categoria, que reunida em assembleia geral definiu posição contrária à medida devido à precarização proporcionada pelo deslocamento de funções sem a criação de novos cargos para cumprir com a nova atribuição.

O remanejamento de funções, determinado pela administração após debate no Comitê de Priorização do Primeiro Grau do TRT4, foi questionado e combatido pelo sindicato no âmbito administrativo. Na prática, o remanejamento representou, via de regra, o deslocamento de dois servidores que atuavam na secretaria de cada Vara do Trabalho atingida para a atuação junto aos gabinetes dos juí­zes do Trabalho, o que reduz a força de trabalho em atividades para cujo desempenho a categoria já enfrenta uma grande sobrecarga. Além disso, vários setores administrativos e de apoio à atividade-fim de primeira e segunda instâncias perderam um número considerável de funções, o que precariza as condições de trabalho em praticamente todos os segmentos da Justiça do Trabalho. Como se não bastasse, ao ampliar a força de trabalho dos gabinetes, a tendência é de que aumente ainda mais a carga de trabalho nas secretarias das varas trabalhistas, pois, com o maior número de decisões e sentenças prolatadas, aumentará a demanda pelo seu cumprimento, sobrecarregando não apenas os colegas das próprias secretarias das varas, mas também oficiais de justiça e toda a segunda instância.

Entidades representativas da advocacia trabalhista, como a OAB/RS e a Agetra/RS, endossaram a posição do Sintrajufe/RS quando do debate da questão no órgão Especial do TRT4. Naquela ocasião, houve forte mobilização dos servidores durante a votação. Mesmo assim, o órgão Especial aprovou a medida.

Esgotadas as alternativas junto ao tribunal, o Sintrajufe/RS foi ao CSJT, onde obteve, ainda em 2016, liminar impedindo a aplicação da portaria pelo TRT4. No entanto, a liminar foi concedida cerca de dois meses após o pedido do sindicato e quando já implementado o remanejamento de funções, provocando uma situação de grande incerteza, já que o remanejamento não foi revertido e, ao mesmo tempo, a administração ficou impedida de nomear novos ocupantes para as funções. Posteriormente, a liminar acabou referendada pelo plenário do Conselho em fevereiro de 2017.

Com o julgamento definitivo do CSJT, fica consolidada a situação em relação ao cargo de segundo assistente, com o entendimento de que não há irregularidade. O julgamento veio justamente após a publicação de portaria da presidência do TRT4, onde ficaram definidas as atribuições da função, agora denominada “assistente de execução”. Quando do debate no Comitê de Priorização do Primeiro Grau, o Sintrajufe/RS cobrou a delimitação das atribuições, o que, àquela época, foi negado pela administração.

O diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida analisa a decisão: “Nesse julgamento pesou o forte lobby feito pela administração e pelos magistrados para a manutenção do estado das coisas. Infelizmente a administração não topou fazer o debate sobre as atribuições dessa nova função com a categoria, optando por remendar a questão às vésperas do julgamento no CSJT. Lamentavelmente os servidores da Justiça do Trabalho seguem sob forte sobrecarga, mais ainda agora em função das vacâncias por aposentadoria, cujos cargos não estão sendo preenchidos. Até o momento a criação dessa nova função não serviu para atenuar o problema, demonstrando não ser a forma mais adequada de encarar a sobrecarga processual na JT e agravando ainda mais a situação em muitos casos. Esperamos que em oportunidades futuras haja maior receptividade às posições da categoria, que conhece como poucos o trabalho desempenhado e sabe propor alternativas”.

No julgamento, ficou ressalvado que qualquer situação particular em que se identificar desvio de função (ou seja, casos em que algum servidor que ocupar a função de assistente de execução estiver atuando como assistente de juiz), deve ser informada à corregedoria e ao Conselho para que esse desvio de função seja imediatamente eliminado. O Sintrajufe/RS seguirá atento a essas possí­veis situações, acompanhando de perto as condições de trabalho e o respeito às funções dos servidores.