Michel Temer (PMDB) editou, na última terça-feira, 14, uma medida provisória (MP) que altera alguns pontos da reforma trabalhista. Apesar de amenizar algumas situações absurdas impostas pela reforma, a MP mantém o aumento da exploração dos trabalhadores, a retirada radical de direitos e o enfraquecimento da Justiça do Trabalho e dos sindicatos.
A reforma trabalhista entrou em vigor no último sábado, 11, retirando direitos fundamentais dos trabalhadores, enfraquecendo a Justiça do Trabalho e ameaçando os sindicatos. Em resumo, permitindo que prevaleça ainda mais, a partir de sua vigência, a imposição do capital sobre o trabalho.
A MP altera as regras relacionadas a gestantes, a trabalhadores autônomos, ao trabalho intermitente, à jornada de 12 horas com 36 horas de descanso e à representação dos trabalhadores, além de outros itens menores e mais específicos. Em alguns casos, ameniza problemas criados pela reforma, mas, em outros, as mudanças trazem ainda mais prejuízos aos trabalhadores.
Sobre a jornada, a MP revoga a permissão para que o formato 12×36 seja aplicado mediante negociação entre patrão e empregado, exigindo convenção coletivo para tanto (com exceção do setor de Saúde). Em relação à questão das lactantes, a medida provisória revoga em parte a permissão para que trabalhem em ambientes insalubrespassa a ser permitido que trabalhem em local insalubre em graus médio ou mínimo se, “voluntariamente”, elas apresentarem atestado de saúde emitido por médico da confiança delas autorizando a atividade.
Em relação ao trabalho intermitente, são várias pequenas alterações, que detalham situações e procedimentos corretos. Entre as mudanças, o contrato de trabalho passa a necessariamente ser registrado na carteira de trabalho, o que, de acordo com a reforma, não seria obrigatório. A MP também traz novos prejuízos aos trabalhadores, como a alteração do prazo de resposta a uma convocação, para trabalho intermitente, de um dia útil para 24 horas, além de autorização expressa para parcelamento das férias desses trabalhadores em até três períodos.
Sobre a representação dos trabalhadores, enquanto o texto original estabelecia que, nas empresas com mais de 200 empregados, poderia ser eleita uma comissão para representá-los em acordos com os empregadores, a MP estabelece que a comissão não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses da categoria, determinando a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.
De acordo com diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira, “a medida provisória, ainda que não altere o cenário de barbárie estabelecido nas relações de trabalho a partir da reforma trabalhista, anuncia pequenas e sutis alterações que, ainda assim, são resultado da pressão feita contra sua aprovação, são uma tentativa de respostaobviamente tímida e insuficienteàs inúmeras denúncias de abusos e precarização já nos primeiros dias de vigência da lei. Precisamos continuar denunciando as perversidades da reforma e lutando pela sua não aplicação e revogação”. O Sintrajufe/RS mantém-se mobilizado contra a reforma e atento a todas as brechas que podem se abrir para enfrentar esse e outros ataques.
Veja AQUIÂ a íntegra da medida provisória.









