SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

XXI Plenária da Fenajufe aprova resolução pela não aplicação da reforma trabalhista em relação aos trabalhadores dos sindicatos e da federação

A XXI Plenária da Fenajufe, que ocorreu de 9 a 12 de novembro, em Campo Grande (MS), aprovou resolução reafirmando a luta pela revogação da reforma trabalhista e pela sua não aplicação em relação aos funcionários da federação e dos sindicatos nos estados. A resolução foi proposta pela Fenajufe pela Base, frente de sindicatos construí­da pelo Sintrajufe/RS juntamente com outras 11 entidades sindicais da categoria.

No texto, é destacado que os trabalhadores de sindicatos são companheiros fundamentais da luta cotidiana das entidades. Por isso, a Fenajufe não deve aplicar a reforma em relação a seus funcionários e deve orientar os sindicatos de base para que façam o mesmo.

Confira a í­ntegra do texto:

Como parte do projeto de destruição de direitos levado a cabo pelo governo corrupto de Michel Temer, foi aprovada recentemente a reforma trabalhista, um retrocesso de décadas na legislação social e proteção do trabalhador, esvaziando o conteúdo da CLT e estabelecendo uma profunda precarização das relações de trabalho.

A reforma prevê absurdos como a autorização para negociações que ignorem direitos previstos em lei, a regulamentação do trabalho intermitente, a ampliação da terceirização e da pejotização nas relações de trabalho, permitindo, assim, inclusive, pagamentos abaixo do salário mí­nimo mensal.

Nesse sentido, considerando a necessidade de combate a qualquer iniciativa que retire direitos da classe trabalhadora, a luta pela revogação da reforma trabalhista e a compreensão de que os trabalhadores das entidades sindicais são companheiros fundamentais na luta cotidiana contra esse e todos os ataques, a XXI Plenária da Fenajufe resolve que a Federação não deverá, em qualquer hipótese, aplicar o nefasto conteúdo da reforma trabalhista em relação aos seus funcionários, bem como deve orientar todos os sindicatos de base da categoria para que atuem da mesma forma.