Na sexta-feira, 3, o Sintrajufe/RS ajuizou ação de execução (5057664-96.2017.4.04.7100) para devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre funções comissionadas (FCs) de direção, chefia e assessoramento de servidores da Justiça Federal. O período de abrangência é de novembro de 1997 a 30 de abril de 1999.
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A ação com mesmo objeto abrangendo os colegas da Justiça do Trabalho aguarda o envio de cálculos para execução.
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Em assembleia geral, a categoria aprovou o ingresso das ações e o critério de encaminhamento, incluindo a cobrança de honorários de 1% para o perito contador e da contribuição sindical de 1% sobre os valores executados. Os colegas sindicalizados estão isentos dos honorários advocatícios.









