A portaria 1.129/17, do Ministério do Trabalho, publicada nessa segunda-feira, 16, no Diário Oficial da União, praticamente inviabiliza o combate ao trabalho escravo no Brasil. A portaria consiste em uma medida política de Temer para afagar a bancada ruralista do Congresso antes da votação da segunda denúncia contra ele, desta vez por organização criminosa e obstrução de Justiça. Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), “Temer parece desconhecer qualquer limite. Sepultar o combate ao trabalho escravo em troca de salvação na Câmara é escandaloso”.
Elaborado pelo Ministério do Trabalho, o texto determina que a publicação da lista suja , que reúne as empresas e as pessoas que usam trabalho escravo, passará a depender de uma “determinação expressa do ministro do Trabalho”. A portaria anterior, de maio de 2016, não fazia menção à necessidade de aprovação pelo ministro.
A nova portaria também altera os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Até agora, os fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo; com a portaria, a definição é definida por quatro pontos: submissão sob ameaça de punição; restrição de transporte para reter trabalhador no local de trabalho; uso de segurança armada para reter trabalhador; retenção da documentação pessoal.
O vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério Público do Trabalho, Maurício Ferreira Brito, afirmou que as mudanças “esvaziam a lista suja”, pois “a divulgação deixa de ser feita por critérios jurídicos e passa a ser feita por critérios políticos do ministro do Trabalho”. Brito também criticou as restrições aos conceitos do que seria, ou não, condição de trabalho análogo à escravidão. Ele afirma que hoje o Código Penal traz conceitos amplos, mas a nova portaria atrela o trabalho análogo à escravidão à ideia de restrição de liberdade. “É um conceito totalmente ultrapassado”, disse ele.
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Correa, iniciativas que propõem a revisão do conceito de trabalho escravo seriam trágicas, inclusive em âmbito judicial. O magistrado chamou a atenção para o fato de o trabalho escravo ser uma chaga que atinge 40 milhões de pessoas no mundo e ter virado a segunda atividade ilícita mais rentável do planeta, atrás apenas do tráfico de drogas. Segundo ele, não se pode ficar à mercê de conjuntura política. Tem que ser um compromisso permanente e irreversível com a promoção da cidadania no ambiente de trabalho .
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também manifestou preocupação. Segundo o coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no país, Antônio Rosa, “o Brasil, a partir de hoje, deixa de ser referência no combate à escravidão que estava sendo na comunidade internacional”.
A portaria “é uma interpretação da norma bastante restritiva, o que acaba por mudar seu sentido, impossibilitando na prática as operações de combate ao trabalho escravo em todo o país”, considerou o auditor fiscal do Trabalho, Renato Bignami. A pedido do auditor, o senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da subcomissão do Senado que está elaborando um Estatuto do Trabalho, informou que o colegiado vai questionar formalmente o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sobre o assunto.
A Secretaria de Inspeção do Ministério de Trabalho também rejeitou o conteúdo do texto em um comunicado interno divulgado na segunda-feira e esclareceu que não participou na elaboração da portaria. No documento, é afirmado que foram detectados vícios técnicos e jurídicos” na portaria e aspectos que atentam contra a Constituição, a Convenção 81 da OIT e o Código Penal brasileiro.
Confira AQUI a portaria.
Editado por Sintrajufe/RS, com informações de G1 e Agência Senado









