SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Com pauta cheia, CCJ adia apreciação de projeto que ataca estabilidade

A sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado dessa quarta-feira, 27, foi encerrada sem a apreciação do PLS 116/2017. O projeto prevê a demissão de servidores públicos efetivos por insuficiência de desempenho. A leitura do parecer do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), deve acontecer na sessão da próxima quarta-feira, 4 de outubro.

Com isso, os servidores públicos federais, estaduais e dos municí­pios ganharam mais tempo pra aumentar a pressão sobre os parlamentares em suas bases eleitorais. Mesmo com as dificuldades de acesso ao Senado, a Fenajufe conseguiu acompanhar a sessão. Com temas explosivos nas pautas das comissões e do Plenário, como a redução da maioridade penal, a ordem era dificultar a entrada dos cidadãos na Casa. Ainda assim, representantes da Fenajufe conseguiram acesso ao local da sessão.

Com a pauta de julgamentos extensao PLS 116 era o 42º item a ser analisadoo relator da matéria tentou ler o parecer, mas teve o pedido rejeitado pelo presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA), que anunciou que o projeto será o primeiro da pauta na próxima sessão da Comissão, convocada para a quarta-feira, 4.

Entenda

A estabilidade existe para que servidores não sejam demitidos sempre que um novo governante é eleito e o protege de diversas pressões indevidas. Ela garante que a máquina do Estado não pare de funcionar e é adotada, em maior ou menor grau, na maioria dos paí­ses. Demitir um servidor com base em uma avaliação de desempenho, que é subjetiva, abre ainda mais espaço para a perseguição aos servidores. Quem perde com isso não são apenas os servidores, mas a própria democracia.

Além de vincular a estabilidade a metas e à avaliação da própria administração, aplicando lógicas tí­picas da iniciativa privada, o PLS ainda desconsidera especificidades de cada trabalhador, definindo que “a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais não será óbice à exoneração, se for constatada a falta de colaboração do servidor público no cumprimento das ações de melhoria sugeridas pelo órgão”.

Fonte: Fenajufe; editado por Sintrajufe/RS.