Na noite dessa terça-feira, 26, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deu mais um passo em sua cruzada contra os servidores públicos. Em decisão que prejudica o bom debate sobre um tema de grande relevância para muitos servidores, Mendes apresentou a disponibilização, para inclusão em futura pauta no plenário virtual, o processo que trata dos embargos referentes aos quintos.
Onze embargos haviam sido apresentados. Dois deles não foram admitidos, pelo fato de as entidades que os apresentaram não fazerem parte do processo. Os outros nove seguem ativos, e foram todos disponibilizados para o plenário virtual agora. O processo acabou incluído na pauta 92, que deverá ser disponibilizada na quinta-feira, 28. Respeitando-se o prazo exigido de cinco dias úteis, o julgamento pode acontecer nas sessões de 6 ou 12 de outubro. Até o momento, não há confirmação de qual dessas sessões tratará do tema.
No plenário virtual, os ministros devem votar sobre o tema no prazo de sete dias corridos. Caso não votem, sua posição será automaticamente considerada como acompanhando o voto do relatorno caso, Gilmar Mendes. Ou seja, trata-se de um mecanismo de votação que dificulta o debate aprofundado que seria necessário a um assunto que traz implicações tão graves para tantos servidores. Gilmar Mendes parece ignorar essa situação ou importar-se pouco com a realidade dos trabalhadores.
Por isso, as entidades que estão habilitadas nos embargos irão pedir em conjunto a retirada da pauta do plenário virtual e a inclusão em sessão para julgamento presencial. Há duas maneiras possíveis de efetivar-se essa demanda: um pedido de uma das partes interessadas para demonstrar interesse de retirada em razão de destaque ou sustentação oral; ou o pedido de algum dos ministros de destaque ou vista. Como a primeira possibilidade dependeria de uma decisão do relatorGilmar Mendes “, é a segunda a que aparece como mais factível.
Assim, mesmo que a comissão jurídica nacional já tenha feito o pedido de retirada, o Sintrajufe/RS já solicitou à Fenajufe, que é parte habilitada nos autos, que imediatamente estabeleça uma agenda intensa de aproximação com os ministros, chamando atenção ao tema e cobrando justiça aos colegas que estão abarcados por coisa julgada há mais de dois anos ou ato administrativo há mais de cinco. O Sintrajufe/RS e sua assessoria jurídica se colocaram à inteira disposição da federação e da assessoria jurídica nacional para colaborar nesse esforço.









