Em documento de 14 de setembro, o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer pela inadmissibilidade da súmula 128/17, do ministro do STF Gilmar Mendes. A súmula tem o seguinte texto: É inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ˜reajuste de 13,23%™ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento legal na Lei 10.698/2003 e na Lei 13.317/2016 .
Mendes visa tornar ilegal a concessão dos 13,23% em razão de suposta inobservância ao princípio da isonomia, sem qualquer autorização legal , que afronta diretamente o princípio da legalidade, bem como a Súmula 339 e a Súmula Vinculante 37 . O parecer apresentado por Janot manifesta posição absolutamente contrária à edição da súmula vinculante proposta pelo ministro do STF. Em breve síntese, ele argumenta que o tema central no debate da matéria não tem qualquer relação com a problemática da isonomia e da equiparação salarial, que encontram claro obstáculo na súmula 339 e na súmula vinculante 37 do STF, uma vez que o pagamento dos 13,23% não se dá com amparo na isonomia geral do art. 5º da Constituição, mas na isonomia específica do inciso X do art. 37 da Lei Fundamental .
A já conhecida controvérsia sobre os 13,23% tem origem no ano de 2003, em razão da interpretação das leis 10.697/2003 e 10.698/2003, quando foi concedido reajuste linear de 1% às remunerações e aos subsídios de todos os servidores públicos federais a contar de 1º de janeiro de 2003. O tema ganha novo fôlego no debate jurídico em todo o território nacional, em razão da divulgação desse parecer.
O Sintrajufe/RS, que já requereu a habilitação nos autos da proposta de súmula vinculante, segue acompanhando os desdobramentos referentes ao tema e irá avaliar possíveis encaminhamentos em todos os procedimentos judiciais e administrativos existentes, com o objetivo de fortalecer a luta em busca do êxito total da demanda.









