SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Rafael Braga cumprirá prisão domiciliar para tratar doença adquirida na prisão; ministro do STJ aponta “quadro grotesco de violações a direitos”

Diante do quadro grotesco de violações a direitos e da falta de condições adequadas para cuidar de detentos doentes, é obrigatório permitir que um preso com tuberculose saia da unidade prisional para tratamento. Assim entendeu o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder liminar em habeas corpus e determinar que o catador de materiais recicláveis Rafael Braga vá para prisão domiciliar.

Rafael ficou conhecido por ter sido o único condenado (4 anos e 8 meses de prisão) nas manifestações de junho de 2013. Ele não estava participando das mobilizações contra o aumento das passagens. Foi detido no Rio de Janeiro com uma garrafa do produto de limpeza Pinho Sol e outra de água sanitária quando passava em um local de protestos, já no final da atividade. Segundo a acusação, esses materiais poderiam ser utilizados para agredir policiais em coquetéis molotov.

Em 2015, Braga passou para o regime aberto, mas voltou para a prisão em janeiro de 2016, acusado de portar 0,6 g de maconha e 9,3 g de cocaí­na. A denúncia por tráfico de drogas acabou rendendo pena de 11 anos e 3 meses de prisão. Segundo o advogado de Braga, Lucas Sada, do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), o catador foi ví­tima de flagrante forjado, e a sentença que o condenou por tráfico se baseou unicamente na palavra dos policiais. Como os policiais que o prenderam caí­ram em contradição, a defesa identificou a necessidade de obter acesso ao registro legí­vel do GPS da tornozeleira eletrônica que Rafael usava no então regime aberto, às imagens da câmera da viatura em que ele foi levado pelos PMs, e às da câmera da UPP Vila Cruzeiro, para onde foi conduzido antes de seguir para a delegacia. A Justiça vem negando o acesso a essas informações.

Desde a primeira prisão, houve mobilizações pela sua libertação, o que se intensificou a partir do segundo encarceramento. Atos públicos, abaixo-assinados, manifestações em diversos meios e locais integraram uma intensa campanha que ressaltou que a Justiça brasileira não é cega: ela tem como alvo preferencial negros e pobres.

Condições insalubres

Enquanto o julgamento aguarda recurso, a defesa alega que Braga contraiu tuberculose depois de passar um ano reclamando de tosse, sem atendimento médico. O ministro Cruz disse que a doença foi comprovada e que o réu vive situação extremamente precária na Penitenciária Alfredo Tranjan, no Complexo Penitenciário de Bangu. Ele afirma que, segundo a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o local registrou 350% de sua capacidade em fevereiro deste ano, tem sujeira expressiva (com ratos, baratas, lacraias e mosquitos) e não conta com simples medicamentos.

Embora a jurisprudência do STJ seja contra a concessão de liminar em habeas corpus quando o pedido ainda não foi julgado por tribunal inferior, em órgão colegiado, o relator viu coação ilegal suficiente para afastar a regra. O quadro grotesco de violações aos direitos e às garantias fundamentais alcança distinto patamar em hipóteses que, como a de Rafael Braga Vieira, tratam de indiví­duos que satisfazem o perfil corriqueiro dos encarcerados no paí­s: negros, jovens, de baixa renda e escolaridade , escreveu o ministro. Indiví­duos que, além do encarceramento em massa que cotidianamente desafia a batalha histórica contra o preconceito no paí­s, enfrentam insalubres condições de sobrevivência. Ele também citou acórdão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro. A decisão vale durante o tratamento.

Em agosto, durante o 23º Seminário Internacional de Ciências Criminais, Schietti declarou preocupação com um regime que contradiz sua função , descumpre a duração razoável da prisão preventiva e tornou o garantismo pleno uma utopia . Eu me sinto envergonhado de votar, muitas vezes, contra a concessão de habeas corpus , afirmou no evento.

Sintrajufe/RS, com informações de Conjur e Jornal do Brasil