SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS apresenta os resultados da Pesquisa de Saúde no TRE e encaminha as 10 medidas contra o adoecimento e o assédio moral à administração

Na tarde dessa terça-feira, 1, o Sintrajufe/RS se reuniu com a administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para apresentar os resultados da Pesquisa de Saúde 2016/2017, que ouviu mais de 2.100 servidores do Judiciário Federal no RS. 

Participaram da reunião os diretores Rodrigo Mércio e Ruy Almeida; a assessora Fernanda Pontes; os integrantes da assessoria de saúde Fernando Feijó, médico do trabalho, e Eduarda Buriol, psicóloga. Por parte da administração, estiveram presentes o presidente do TRE/RS, desembargador Carlos Cini Marchionatti; o corregedor regional eleitoral, desembargador Jorge Luí­s Dall'Agnol e o secretário de gestão de pessoas, Gustavo Stradolini. 

A pesquisa, realizada em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), trouxe dados sobre o adoecimento fí­sico e mental dos servidores. A Justiça Eleitoral apresentou os piores resultados relativos às condições de trabalho entre os órgãos pesquisados, já que a situação foi considerada crí­tica ou grave em 46% dos casos. O fator se refere à qualidade do ambiente fí­sico, do posto de trabalho e de equipamentos disponí­veis.

O médico Fernando Feijó explicou que, como identificou a pesquisa, a ocorrência de transtornos mentais e de dores osteomusculares está diretamente ligada às condições de trabalho. O assédio moral foi outro problema grave identificado. De acordo com o estudo, 16,7% dos servidores da JE sofrem atos tí­picos de assédio moral com frequência diária ou semanal, e 70,4% sofrem o chamado assédio eventual (quando ocorrem atos negativos tí­picos de assédio em frequência mensal ou eventual). Para o diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida, o assédio moral é o grande problema que enfrentamos hoje, um problema sistêmico que é fruto do produtivismo quase empresarial que é implementado no Judiciário Federal do Rio Grande do Sul . 

O presidente do TRE/RS, desembargador Marchionatti, afirmou que deseja dar continuidade ao diálogo com o Sintrajufe/RS.

10 medidas contra o adoecimento e o assédio moral

No final da reunião, o Sintrajufe/RS apresentou à administração uma lista de dez medidas que poderiam ser adotadas para reduzir o adoecimento e o assédio moral, de forma a estabelecer tópicos que podem ser adotados em situações diretamente ligadas aos principais resultados da pesquisa. A Comissão Multidisciplinar Contra o Assédio Moral do TRE//RS é utilizada como sugestão de modelo para os outros tribunais. As mesmas medidas já foram apresentadas aos demais órgãos do Judiciário Federal.  Veja abaixo:

1) Continuidade do trabalho da comissão permanente de vigilância e combate ao assédio moral já implementada, com participação de membro indicado pelo Sintrajufe/RS e de profissional da área de saúde preferencialmente vinculado à Universidade pública, em paridade de condições deliberativas na relação com membros indicados pela administração;

2) Inclusão de módulos de prevenção e combate ao assédio moral no programa de capacitação de chefias e gestores, com distribuição da cartilha de combate ao assédio moral do Sintrajufe/RS;

3) Garantia da realização de pausas durante o expediente, na razão de 10 minutos a cada 50 trabalhados;

4) Implementação de ginástica laboral, com orientação presencial de profissional habilitado;

5) Utilização de telas de mesma marca e modelo em cada computador, a fim de evitar variações de radiação e luminosidade que prejudicam a saúde ocular;

6) Realização de exames médicos e psicológicos anuais, com ênfase nos principais problemas de saúde identificados na pesquisa de saúde realizada pelo Sintrajufe/RS;

7) Instalação de consultórios de especialidades e ambulatórios em todos os prédios da justiça;

8) Repasse periódico ao sindicato de relatórios de execução de programas de acompanhamento médico-ocupacional da categoria;

9) Liberação dos servidores durante a jornada de trabalho para participação em atividades relacionadas à saúde do trabalhador;

10) Regulamentação da fixação da jornada de trabalho em 6 horas (jornada histórica da categoria).