O rezoneamento da Justiça Eleitoral é tema de audiência pública que ocorre na próxima quarta-feira, 2 de agosto, a partir das 18h no Espaço da Convergência da Assembleia Legislativa do RS. A audiência, realizada a pedido do Sintrajufe/RS, vai debater as resoluções do TSE que obrigam os Tribunais Regionais Eleitorais a extinguirem zonas eleitorais. A medida foi tomada sem diálogo pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, e sem considerar as particularidades de cada município.
A audiência pública é mais um passo que o Sintrajufe/RS vem travando na luta contra a medida, que traz precariedade à Justiça Eleitoral e insegurança aos colegas. O rezoneamento pode resultar na supressão de 30% a 50% das zonas eleitorais nos Estados brasileiros, incluindo o Rio Grande do Sul. “A economia que o TSE alega que terá é muito pequena em relação aos riscos que as eleições sofrerão pela falta de fiscalização. A audiência pública é uma forma de instrumentalizar a nossa luta contra o fechamento das zonas, na medida em que alerta a sociedade do risco que representa a resolução , avalia o diretor do Sintrajufe/RS Rodrigo Mércio.
No início de julho, o Sintrajufe/RS divulgou a carta aberta “Extinção de zonas eleitorais, um risco à cidadania”, alertando que o rezoneamento representa uma ameaça à democracia brasileira. O documento foi construído em conjunto com a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris/RS), a Associação dos Magistrados BrasileirosRS (AMB/RS), a Associação dos Magistrados Estaduais do RS (Anamages/RS) e a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP).
Conforme a carta, ao longo dos anos, a Justiça Eleitoral tem sido a condutora do combate aos crimes eleitorais, ao abuso de poder econômico nas eleições, a práticas irregulares de propaganda O texto ressalta que a atuação da JE é comprovada pelo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Justiça em Números de 2016. Segundo o relatório, a JE apresenta o percentual de 112,8% no quesito índice de Atendimento à Demanda. O índice aponta que a JE baixou 13.199 processos a mais do que o quantitativo ingressado.
O documento explica também que a extinção de zonas eleitorais deve prejudicar os eleitores, que precisarão buscar outros municípios para ter acesso a serviços da JE como o título eleitoral. Eleitores de outros estados brasileiros como o Tocantins, por exemplo, terão que se deslocar até 400 km para realizar o cadastramento previsto na Lei nº 13.444/2017, que institui a Identificação Civil Nacional.









