SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sindicato dos Servidores do MP-RS obtém liminar contra a terceirização do auxiliar administrativo

Nessa terça-feira, 25, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Simpe) e a Associação dos Servidores do Ministério Público (Aprojus) conquistaram uma importante vitória judicial na luta contra o avanço da terceirização no serviço público. Em decisão liminar, a Justiça suspendeu a contratação da empresa vencedora de pregão para terceirização de atividades administrativas no Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Na semana passada, o MP-RS havia lançado um edital de licitação para terceirizar a função de auxiliar administrativo. Por isso, o Simpe ingressou com uma ação pedindo a suspensão do processo, denunciando violações a diversos princí­pios norteadores do serviço público, incompatibilidade com dispositivos constitucionais e ataque aos direitos e interesses dos servidores. Conforme o Simpe, a licitação “desconsidera e pretere os candidatos aprovados em concurso para o cargo de Agente Administrativo, cujo edital de 2015 vale até 18 de agosto de 2018. Outra questão destacada na ação é o fato do MP tentar extinguir cargo sem ser por lei, já que esta será consequência natural do cargo de Agente Administrativo a partir do Pregão 61. Por fim, evidencia o brutal prejuí­zo à sociedade gaúcha, uma vez que adota a terceirização, em detrimento do concurso público, que além de promover o acesso universal ao MP a qualquer cidadão que esteja qualificado para o cargo, também compromete os princí­pios básicos da administração pública – impessoalidade, moralidade e eficiência”.

Nessa terça, através de decisão liminar, o Tribunal de Justiça suspendeu a contratação da empresa vencedora do pregão, solicitando esclarecimentos ao MP-RS no prazo de dez dias. A decisão aponta impossibilidade de chegar a conclusões com as informações já disponí­veis, mas afirma que “é possí­vel vislumbrar a plausibilidade dos argumentos expendidos na inicial, a justificar a preservação dos legí­timos interesses dos aprovados em concurso público”. Lembra, ainda, decisão do Supremo Tribunal Federal que dá conta de que “a terceirização somente pode ocorrer nos limites definidos legalmente, não se admitindo a terceirização de serviços atinentes à área finalí­stica dos órgãos e entidades públicos”.

A vitória do Simpe é uma importante conquista para o conjunto dos servidores públicos, já que aponta a possibilidade concreta de barrar o avanço das terceirizações e da precarização no serviço público. Trata-se, ainda, de uma vitória da sociedade, da população que usufrui dos serviços oferecidos pelo Estado e que têm sua qualidade reduzida quando são objeto de terceirização, quando se amplia a influência das lógicas da iniciativa privada no espaço público.

Diretor do Sintrajufe/RS, Cristiano Moreira avalia a decisão: “O congelamento de gastos sociais por 20 anos aprovado por Temer começa a mostrar seus efeitos. É possí­vel que esse tipo de absurdo tentado no MP do RS passe ser problema frequente em vários órgãos públicos, o que irá impor muita mobilização para impedir o aprofundamento da precarização. No Judiciário Federal, a terceirização avança a passos largos e, como vimos há poucos dias na JF, esse é um modelo que penaliza os trabalhadores, com piores condições de trabalho, salários muito mais baixos que, muitas vezes, eles sequer recebem tempestivamente”.

Para o presidente do Simpe, Alberto Ledur, “essa foi uma importante decisão, que corrobora os nossos principais argumentos em relação à ilegalidade dessa contratação de empresa terceirizada para o exercí­cio de função de servidores concursados. A partir dessa decisão, vamos reforçar nossa intervenção para garantir a continuidade dessa liminar e tomar novas medidas para que a adminstração não cometa esse erro, essa decisão administrativa equivocada”.