SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS ajuizará ação buscando valores absorvidos pela reposição salarial; sindicalize-se e tenha acesso à assessoria jurí­dica do sindicato

Desde o iní­cio da implementação da lei 13.317/2016, que trata da reposição salarial dos servidores do Judiciário Federal, a categoria sofreu a absorção de valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituí­da pela lei nº 10.698/2003. A absorção ocorreu por conta do artigo 6º da lei de reposição salarial.

No entanto, conforme avaliação da assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, esses valores somente poderiam ser absorvidos a partir de 1º de janeiro de 2019, pois o referido artigo prevê que os valores sejam absorvidos após a implementação dos anexos I e III da Lei 13.317/16que se referem a valores finais da remuneração, cuja implementação só ocorrerá na última parcela da reposição salarial da categoria.

Por isso, o Sintrajufe/RS ingressará com ação judicial buscando a devolução dos valores já absorvidos, bem como a implementação desses valores na folha, até o mês de dezembro de 2018. A parcela salarial absorvida é a mesma que originou a questão relativa à demanda de 13,23%. O objetivo da ação do Sintrajufe/RS é reverter a absorção indevida e, dessa forma, reaver os valores aos servidores. A data prevista para o ingresso da ação é o dia 18 de agosto de 2017.

Sindicalize-se e tenha acesso aos benefí­cios da assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS

Além de fortalecer as lutas dos trabalhadores, sindicalizar-se ao Sintrajufe/RS também garante vantagens aos servidores. Em meio a diversos benefí­cios em produtos e serviços, os sindicalizados também podem usufruir das assessorias jurí­dica e de saúde que atuam junto ao sindicato. Assim, os filiados ao sindicato podem beneficiar-se de ações como essa, sem cobrança de honorários advocatí­cios contratuais.