A direção do Sintrajufe/RSSindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Sul, pela presente, esclarece à categoria que o imóvel pertencente à entidade, localizado no bairro Cristal, em Porto Alegre, por decisão de assembleia geral realizada em 2007, foi cedido à Oscip Guayí, que desenvolve no local empreendimento cultural. A cedência encerrou em abril de 2014 e foi prorrogada em caráter precário até março de 2015, por iniciativa da direção do sindicato, a fim de viabilizar reuniões para busca de alternativas que possibilitassem atender ao interesse de ambas as partes, com a permanência da OSCIP no local e a restituição do patrimônio da categoria ao Sintrajufe/RS.
A situação não avançou e, após amplo debate e consulta democrática em assembleias de base realizadas em todo o estado, a categoria decidiu, por ampla maioria, pelo encerramento definitivo da cedência até o dia 31 de agosto de 2016, proposta que alcançou 401 votos, contra 187 para a proposta de renovação da cedência por mais cinco anos.
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Nesse contexto, a direção do Sintrajufe/RS, cumprindo o comando imperativo e estatutário para a defesa dos deveres inerentes à gestão que lhe cabe enquanto representação da categoria, necessitou ingressar com ação de reintegração da posse referente ao imóvel pertencente à categoria na data de 07 de julho de 2017.
A iniciativa se deve ao fato de que, na referida data, perfazia-se o lapso temporal de ano e dia que a lei prevê para que o proprietário manifeste-se e movimente-se na direção de cumprir o direito/dever do sindicato de exigir a regularização da situação do imóvel. A omissão nesse particular poderia, portanto, trazer prejuízo irreparável à categoria com perda de seu patrimônio, inclusive com possibilidade de responsabilização dos diretores enquanto gestores da entidade. Nos termos do art. 32, inciso III, do Estatuto do Sintrajufe, compete à direção executiva da entidade gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste estatuto e das demais deliberações de Assembleia Geral ou do Conselho Geral tomadas em conformidade com as respectivas competências . Ainda, conforme parágrafo único do art. 27 do mesmo estatuto, “os membros da Diretoria Colegiada, solidariamente, respondem civil e criminalmente pelos atos decorrentes das decisões e orientações das instâncias diretivas e deliberativas da categoria”.
Destaque-se que a entidade não tinha outra alternativa a não ser ajuizar a ação, haja vista que, como mencionado, várias reuniões administrativas foram realizadas para negociar com a OSCIP, ainda sem sucesso. Salienta-se que a última reunião realizada entre as partes ocorreu em dezembro de 2016, não havendo contato posterior da OSCIP com o sindicato informando avanços nas alternativas que estaria buscando. Antes do ajuizamento da demanda, inclusive, a direção do Sintrajufe/RS chegou a solicitar nova reunião com a Guayí, via ofício, não obtendo qualquer resposta ao pedido em tempo hábil. Apenas no dia de hoje, 20 de julho (portanto, após o prazo legal supramencionado para que o Sintrajufe/RS tomasse iniciativa para exigir regularização da situação do imóvel), recebemos resposta a nosso pedido de reunião, que será agendada para os próximos dias.
De qualquer forma, o ajuizamento da ação não impede que se prossigam as tratativas para solucionar a questão da melhor forma, mas cumpre o protocolo necessário para que o sindicato preserve o direito da categoria. Esclarecemos, por fim, que atendendo a requerimento do Sintrajufe/RS constante na petição inicial, o Juízo convocou audiência de conciliação prévia entre as partes para o dia 24/8/2017, na qual esperamos possa haver um desfecho positivo para o tema.
Sintrajufe/RSDireção Executiva
Porto Alegre, 20 de julho de 2017.









