SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Democracia? TRT4 mantém decisão anterior e exclui servidores de participação em eleição da administração

Na última segunda-feira, 26, o Pleno do TRT4 analisou pedido de reconsideração do Sintrajufe/RS em relação à decisão tomada pelo Tribunal em março, que afastou a participação dos servidores na consulta para eleição da administração. Contrariando o que seria a decisão mais democrática, o pedido foi negado mais uma vez. A sessão foi acompanhada pelos diretores do sindicato Cristiano Moreira e Ruy Almeida e pelo advogado Gabriel Lemos Weber, da assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, que fez a sustentação oral do pedido.

Em sua intervenção, Gabriel Lemos Weber sustentou a ausência de qualquer impeditivo legal ou jurisprudencial para a realização de consulta também junto aos servidores. Citando o preâmbulo da Constituição Federal e a Resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o representante da assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS defendeu a democracia como princí­pio, lembrando intervenção da presidente do tribunal em ato unificado realizado junto com categoria, magistrados e advogados. Além disso, mencionou precedente do mesmo órgão, em que foi reconhecida a ampla legitimidade do sindicato na atuação da defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, exemplo de protagonismo progressista que deveria ser agora renovado.

O desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso apresentou voto defendendo a participação dos servidores no processo eleitoral, a exemplo de sua manifestação quando da votação original da matéria no tribunal.

A posição de D™Ambroso foi também acompanhada por outros desembargadores. Clóvis Schuch, ao defender a realização de consulta junto aos servidores, foi contundente: “A história nos cobrará de que lado ficamos nessa data: ao lado da democracia ou contra ela”. O desembargador Luiz Alberto de Vargas, ao sustentar a mesma posição, indagou os demais membros do colegiado: “se o tribunal tem interesse em ouvir os juí­zes, por que não tem interesse em ouvir também os servidores? Por que não dar o mesmo tratamento?”. No mesmo sentido se manifestou a corregedora regional, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, ao declarar que são cerca de 3 mil servidores imprescindí­veis para nossa atividade , referindo-se aos trabalhadores ativos do TRT4. A desembargadora Tânia Reckziegel também acompanhou mesma posição e lembrou de seu voto favorável na decisão do tribunal de participação dos juí­zes de primeiro grau na eleição, ainda em 2013, sustentando que houve tempo suficiente para amadurecer o tema também referente à participação dos servidores.

No entanto, o debate a respeito do tema deixou evidente as resistências da maioria do colegiado à participação dos servidores no processo eleitoral, mesmo em se tratando de uma consulta não vinculativa. A desembargadora Rosane Serafini Casanova disse que o tempo vai levar a isso , mas considera inócuo consultar segmentos que não são da magistratura, porque a Loman não os refere . O desembargador Francisco Rossal de Araújo afirmou que eleições são pra dar legitimidade aos eleitos, mas não podemos passar do ponto , declarando, ainda, que mesmo para presidente e parlamento as eleições não são absolutas . Rossal disse, ainda, que amanhã ou depois os advogados podem pedir o mesmo, os terceirizados podem pedir , defendendo a decisão anterior do TRT4, de realização da consulta exclusivamente para magistratura. A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, acompanhando o mesmo posicionamento, questionou: imagina de os servidores se manifestam pelo candidato X e nós elegemos o candidato Y? E aí­?”. Houve, ainda, quem declarasse simpatia pela proposta do Sintrajufe/RS, mas igualmente votasse contrário. O desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa disse que, pelos meus princí­pios, votaria a favor , mas que o tema deveria ser melhor amadurecido e, nesse momento, não havia condições de aprovar.

Ao final, o pedido de reconsideração do Sintrajufe/RS foi rejeitado por 24 votos contrários e 7 votos favoráveis. Para o diretor do sindicato Cristiano Moreira, é lamentável que, para a maioria dos desembargadores do TRT4, os discursos em defesa da democracia se limitem ao universo da magistratura. Isso não é democracia, é corporativismo. A prática é o critério da verdade. Os servidores são, inclusive, o maior segmento da Justiça do Trabalho. Espanta ver que, para a maioria, nossa opinião pouco importa sobre quem (e para quem) deve administrar o Tribunal . No entanto, o dirigente afirmou que o Sintrajufe/RS deverá fazer consulta paralela junto à categoria por ocasião das eleições: Ainda que o Tribunal não queira nos ouvir, nossa opinião será manifestada, de forma a influirmesmo que não de forma oficialnos rumos da administração. Faremos consulta com a categoria e, antes disso, falaremos com cada candidato(a) sobre nossas demandas , concluiu.

Veja como votou cada um dos desembargadores do Tribunal Pleno do TRT4:


A FAVOR:

7 VOTOS
Luiz Alberto de Vargas
Alexandre Corrêa da Cruz
Clóvis Fernando Schuch Santos
Maria da Graça Ribeiro Centeno
Tânia Regina Silva Reckziegel
Marcelo José Ferlin D’Ambroso
Brí­gida Joaquina Charão Barcelos Toschi

CONTRA:


24 VOTOS

Rosane Serafini Casanova
João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Ana Luiza Heineck Kruse
Cleusa Regina Halfen
Ricardo Carvalho Fraga
Flávia Lorena Pacheco
João Pedro Silvestrin
Beatriz Renck
Maria Cristina Schaan Ferreira
Cláudio Antônio Cassou Barbosa
Carmen Izabel Centena Gonzalez
Emí­lio Papaléo Zin
Vania Maria Cunha Mattos
Marçal Henri dos Santos Figueiredo
Rejane Souza Pedra
Wilson Carvalho Dias
Francisco Rossal de Araújo
Lucia Ehrenbrink
Maria Madalena Telesca
George Achutti
Raul Zoratto Sanvicente
André Reverbel Fernandes
João Paulo Lucena
Fernando Luiz de Moura Cassal