SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

CNJ nega liminar pedida pelo Sintrajufe/RS para suspender criação das turmas regionais pelo TRF4

Em despacho publicado nessa quarta-feira, 7, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou a liminar pedida pelo Sintrajufe/RS com o objetivo de suspender a criação das turmas regionais pelo TRF4 (resolução 34/17 do tribunal). O relator da matéria, conselheiro Rogério Soares do Nascimento, decidiu aceitar a posição da administração do tribunal de que não há aumento orçamentário previsto para a aplicação da medida que necessite de autorização legislativa.

O conselheiro entendeu também que não há qualquer afronta a resoluções do CNJ, como defende o sindicato e determinou o arquivamento do processo, sob o argumento de que o pedido é improcedente. Em uma análise preliminar do despacho feita pela direção do sindicato, foi percebido que não foi observado o devido processo legal. A assessoria jurí­dica está avaliando a possibilidade de recurso ao plenário para discutir a questão. “A decisão do relator foi um verdadeiro atropelo. Não respeitou o devido processo legal, tirando do sindicato até mesmo a oportunidade processual de ter acesso às argumentações da administração e rebatê-las”, afirma o diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida.

Estranhamente, a decisão saiu na noite de quarta-feira e, já na manhã desta quinta, 8, a última sessão administrativa da atual administração do TRF4 já discutiu e definiu de que forma serão feitas as mudanças dos gabinetes com a criação das novas turmas. A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS está atenta à situação, avaliando os encaminhamentos possí­veis, e o sindicato informará à categoria a respeito de desdobramentos pelos meios de comunicação da entidade.

A criação das turmas regionais em Santa Catarina e no Paraná, definida no iní­cio do ano pelo TRF4 sem qualquer diálogo com os servidores ou com o sindicato, deverá deslocar parte da estrutura do tribunal para esses estados. E não há previsão de reposição de pessoal no Rio Grande do Sul, o que pode precarizar o trabalho dos que permanecerem, que também contarão com menos FCs. Ainda, há uma contradição entre remover parte da estrutura para outros estados quando está em plena construção um novo prédio, junto à atual sede do tribunal, cuja obra custa mais de R$ 80 milhões.

Provocado pelo Sintrajufe/RS, o CNJ pediu esclarecimentos ao TRF4 a respeito dos gastos envolvidos na criação das turmas regionais. Em resposta, o tribunal alegou que a natureza da medida é exclusivamente discricionária, objetivando a cobertura dos gastos necessários a instalação e funcionamento das novas estruturas, assim como também com os pagamentos de ajuda de custo e auxí­lio-moradia . A administração também afirmou que a verba que será utilizada para as modificações será de R$ 88.638,04, de forma que, segundo o TRF4, não impactarão de forma significativa no orçamento previsto, conforme comprovam os dados referidos. Além disso, apelou para a autonomia do tribunal, argumento também aceito pelo CNJ.

Histórico

No procedimento de controle administrativo, que tramitava sob o número 0003926-23.2017.2.00.0000, o Sintrajufe/RS aponta uma série de irregularidades cometidas pelo TRF4 com a aprovação da criação das turmas regionais. Além de prever o desmantelamento e a precarização das áreas de apoio mediato e imediato no tribunal, a decisão descumpre as resoluções 184 (que prevê a chancela do próprio Conselho à criação de novas unidades julgadoras), 194 e 219 (essas duas referentes à Polí­tica Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição) do CNJ, bem como o regramento previsto no artigo 942 do Código de Processo Civilque prevê procedimentos para solução de divergências em julgamentos de apelação com resultado não unânime.

No dia 23 de maio, foi publicado despacho determinando análise do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), em virtude do possí­vel descumprimento da resolução 184. Nesta semana, o DPJ devolveu a discussão ao relator, afirmando que sua análise fica prejudicada pelo fato de o TRF4 ter alegado, em sua manifestação, que não haveria incremento de gastos com a criação das turmas regionais.

O Sintrajufe/RS questionou imediatamente a posição do Departamento, já que esta se baseou apenas na alegação do tribunal. Em sua contestação do parecer do DPJ, o sindicato apontou, com dados do expediente do próprio TRF4, quando da decisão sobre a implementação da medida, que há previsão de incremento de R$ 979.200,00 anuais apenas no que refere a gastos com pessoal. No expediente interno, essa verba é caracterizada pelo próprio tribunal como “acréscimo de despesa”, e não há nos autos qualquer garantia de que exista orçamento disponí­vel para cobrir esse incremento.

Outro elemento levado pelo Sintrajufe/RS ao CNJ é o fato, antes desconhecido pelo sindicato, de que a Seção Judiciária do Paraná abriu procedimento licitatório para a realização de reforma no edifí­cio-sede da Subseção Judiciária de Curtiba, com previsão de gastos na ordem de R$ 109.372,55, ficando evidente que o gasto contradiz a alegação do tribunal de que não haveria aumento de despesas. Além disso, o sindicato destacou que os efeitos na estrutura do TRF4 causados por uma possí­vel efetivação da medida não poderiam ser revertidos, o que torna fundamental a concessão da liminar suspendendo a criação das turmas regionais enquanto o tema é discutido com maior profundidade e precisão.

O TRF4 teve acesso a essa nova manifestação do Sintrajufe/RS e imediatamente respondeu, afirmando que todos os custos serão abrangidos pelo orçamento do tribunal, sem necessidade de incremento orçamentário. No entanto, não foram trazidos dados que corroborem a alegação. Após as manifestações, o relator determinou, no dia 1º de junho, prazo de cinco dias para que o tribunal esclareça em definitivo a respeito dos custos para a implementação da medida. Esses esclarecimentos foram suficientes para que o relator indeferisse o pedido de liminar impetrado pelo Sintrajufe/RS. A assessoria jurí­dica do sindicato já trabalha na interposição de recurso contra a decisão monocrática do relator no CNJ, além de outras iniciativas polí­ticas para o combate à precarização das condições de trabalho como resultado da criação das turmas avançadas no TRF4.