SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TSE publica portaria de rezoneamento eleitoral que prevê extinção de diversas unidades da JE no RS; Sintrajufe/RS solicita reunião de urgência com presidente do TRE-RS

Na última terça-feira, 16, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, desferiu um duro ataque à Justiça Eleitoral: foi publicada a Portaria TSE nº 372, que determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos estados sob sua jurisdição que não atendam a determinados parâmetros. A principal modificação desses parâmetros ocorreu em março de 2017, por meio da resolução 23.512 do TSE, que alterou os critérios para a criação das zonas eleitorais. Dentre outros requisitos, o número mí­nimo de eleitores para a criação de uma zona eleitoral em capitais e municí­pios com mais de 200 mil inscritos passou de 80 mil para 100 mil eleitores. No TRE do Rio Grande do Sul, a portaria acarretará a extinção de dezenas de zonas eleitorais. O Sintrajufe/RS enviou na tarde de hoje uma solicitação de audiência, com urgência, com a presidência do TRE-RS para tratar do tema.

Há grande preocupação entre os servidores da Justiça Eleitoral com o rezoneamento, uma vez que os servidores efetivos das zonas eleitorais extintas serão remanejados temporariamente para as zonas eleitorais às quais serão integradas até que o TRE execute os ajustes necessários em seu Quadro de Pessoal . Os eleitores das zonas eleitorais extintas também poderão ter prejuí­zo, pois deverão ser redistribuí­dos para outras zonas eleitorais sem garantia de que seja mantido o seu local de votação.

A portaria autoritária do Ministro Gilmar Mendes obriga os TREs a encaminharem ao TSE o planejamento da extinção e remanejamento de zonas eleitorais em suas circunscrições em até 30 dias. Após esse prazo, os TREs terão o prazo de 60 dias para proceder à efetiva extinção e remanejamento das zonas eleitorais do interior dos estados sob sua jurisdição.

O Sintrajufe/RS oficiou a presidência do TRE-RS para debater o assunto. A direção do sindicato é contrária à extinção das zonas eleitorais e não poupará esforços no enfrentamento da medida. O diretor do Sintrajufe/RS Rodrigo Mércio avalia que essa portaria da presidência do TSE faz parte de um projeto maior de sucateamento da Justiça Eleitoral e terceirização de suas atividades . No fim do mês de março foi sancionada por Temer a lei que permite a terceirização irrestrita no Brasil. Dias depois, foi publicada pelo TSE a resolução 23.518/17, criando a figura do atendente eleitoral , que poderá realizar funções que antes eram exclusivas dos servidores. Agora, o TSE publica mais uma portaria que extingue zonas eleitorais e cria postos de atendimento temporários. Como se vê, a luta contra a precarização e desmonte do serviço público envolve o enfrentamento a medidas dos três Poderes da República. Além da reunião com o TRE-RS, o Sintrajufe/RS irá buscar também interlocução com as entidades representativas de advogados e magistrados para construir iniciativas comuns contra o rezoneamento eleitoral.