SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

A partir de pedido do Sintrajufe/RS, CNJ determina que TRF4 preste informações sobre turmas regionais

O Conselho Nacional de Justiça, no procedimento de controle administrativo com pedido liminar do Sintrajufe/RS, determinou que o TRF4 preste informações sobre a criação das turmas regionais no Paraná e em Santa Catarina. O tribunal terá cinco dias para se manifestar.

O requerimento encaminhado pelo sindicato aponta várias irregularidades na resolução 34/17, que cria as turmas regionais. Entre elas, o desmantelamento e a precarização das áreas de apoio, o descumprimento das resoluções do CNJ 184 (que prevê a chancela do próprio Conselho à criação de novas unidades julgadoras), 194 e 219 (referentes à Polí­tica Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição). Além disso, a medida fere o regramento previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil, que prevê procedimentos para solução de divergências em julgamentos de apelação com resultado não unânime. O Sindicato questiona, ainda, a contradição entre a descentralização de unidades do TRF4 e a construção do prédio anexo à sede do tribunal, atualmente em obras, em valor superior a R$ 80 milhões.

No procedimento, o sindicato busca a nulidade e a desconstituição da medida que originou as turmas regionais e a suspensão imediata da implementação da resolução 34. O relator no CNJ, conselheiro Rogério Soares do Nascimento, afirma em seu despacho que em razão da complexidade da matéria, suposta ilegalidade da Resolução 34/17 , aguardará as informações do tribunal para somente então apreciar o mérito da liminar.