SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS protocola requerimento ao CNJ visando barrar a implementação de turmas regionais do TRF4

 

No final da tarde dessa quarta-feira, 10, o Sintrajufe/RS protocolou, no Conselho Nacional de Justiça, um procedimento de controle administrativo com pedido liminar buscando sustar a resolução 34 do TRF4, que institui a criação de turmas regionais no Paraná e em Santa Catarina.

A propositura do procedimento no CNJ foi aprovada por unanimidade entre os colegas presentes à assembleia de base realizada no TRF4 no dia 19 de abril. Na ocasião, a categoria mostrou-se indignada com a situação, exigindo a busca por reverter a decisão do tribunal.
 
O requerimento encaminhado pelo sindicato aponta uma série de irregularidades cometidas pelo TRF4 com a aprovação da medida. Além de prever o desmantelamento e a precarização das áreas de apoio mediato e imediato no tribunal, a decisão descumpre as resoluções 184 (que prevê a chancela do próprio Conselho à criação de novas unidades julgadoras), 194 e 219 (essas duas referentes à Polí­tica Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição) do CNJ, bem como o regramento previsto no artigo 942 do Código de Processo Civilque prevê procedimentos para solução de divergências em julgamentos de apelação com resultado não-unânime.
 
Ainda, é questionada também a contradição existente entre a descentralização de unidades do TRF4 e a construção do prédio anexo à sede do tribunal, atualmente em obras. De acordo com contrato firmado em 2014, a obra tem preço global acima da casa dos R$ 80 milhões, o que não apenas guarda essa contradição com a medida anunciada, mas também certamente será objeto de questionamentos pela opinião pública, já que se trata de um grande investimento público que entra em conflito com a medida definida posteriormente, de criação das turmas regionais.
 
No procedimento, o sindicato busca a nulidade e a desconstituição da medida que originou as turmas regionais e a suspensão imediata da implementação da resolução 34 por meio de medida liminar, em virtude de que há previsão de implantação das turmas a contar de 21 de junho.
 
O número do processo é 0003926-23.2017.2.00.0000, e se encontra distribuí­do ao conselheiro Rogério José Bento Soares do Nascimento. O Sintrajufe/RS buscará imediatamente agendar reunião com o conselheiro para discutir a matéria.
 
Veja AQUI o requerimento do Sintrajufe/RS.