Â
Alegando que está preocupado com as contas públicas, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, apresentou ao STF uma proposta para barrar reajustes a servidores públicos federais. A alegação é o cumprimento da lei 10.698/2003, na qual o então presidente do país, Luiz Inácio Lula da Silva, deu uma gorjeta de R$ 59,87 para os funcionários públicos a fim de fugir da determinação constitucional de reposição salarial anual.
Â
A interpretação da lei levou a que diferentes categorias tivessem diferentes percentuais de reajuste, conforme os vencimentos de cada uma. No Judiciário, o percentual ficou em 13,23% (direito que, 13 anos depois o Sintrajufe/RS ainda busca, na via judicial, para a categoria). Em maio de 2016, como ministro relator, Gilmar Mendes se colocou contrariamente à concessão dos 13,23% aos servidores da Justiça do Trabalho.
Â
A proposta de Gilmar é a criação de uma súmula vinculante com o seguinte texto: É inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ˜reajuste de 13,23%™ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento legal . Ainda não foi marcado o julgamento da proposta.
Â
Em matérias divulgadas nos meios de comunicação, o direito dos servidores é tratado como privilégio e resultado de corporativismo . E Gilmar Mendes, como um arauto do equilíbrio das contas públicas. Sabemos que não é assim. Os servidores costumam ficar vários anos sem qualquer reposição salarial. A busca por um valor retroativo é um direito que o ministro, que deveria estar defendendo os servidores, está agora querendo barrar por meio de uma súmula vinculante.
Sintrajufe/RS, com informações de G1









