
Em sessão realizada na tarde dessa terça-feira, 18, no Pleno do TRE-RS, foi feito novo pedido de vista de recurso impetrado pelo Sintrajufe/RS que reivindica a retroatividade da reposição salarial a partir de 1º de junho de 2016. Até o momento, o sindicato tem 3 votos favoráveis contra 2 contrários. Na mesma sessão, foi negado recurso do Sintrajufe/RS que reivindicava a redução para 6 horas da jornada de trabalho de servidores com filhos com até 2 anos de idade.
Diversos colegas compareceram ao Pleno para acompanhar a sessão. O primeiro ponto de pauta foi a retroatividade da reposição salarial aprovada no ano passado. Foi julgado recurso do Sintrajufe/RS a uma decisão administrativa que determinava o pagamento a partir de 21 de julho, quando a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovada. O sindicato requer o pagamento a partir de 1º de junho de 2016, data fixada pela lei que garantiu a reposição salarial.
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Na sessão anterior, o desembargador Carlos Cini Marchionatti, relator do recurso, votou contrariamente ao provimento, mas a decisão foi adiada por pedido de vista do desembargador Jamil Bannura. Nos últimos dias, como já vinha fazendo, o Sintrajufe/RS atuou pela aprovação junto aos desembargadores do Pleno. Na sessão dessa terça, o desembargador Jamil apresentou seu voto favorável ao recurso do sindicato, argumentando que uma lei específica, como a que determinou a reposição salarial, sobrepõe-se à LDO quando fixa uma data para o pagamento. Além disso, destacou que deve ser garantido o cumprimento do que foi acordado entre o governo e os servidores, ou seja, o pagamento a partir de 1º de junho de 2016. Seu voto foi acompanhado também pelos desembargadores Luciano Losekann e Paulo Brum Vaz. O desembargador Silvio de Moraes proferiu seu voto contrário ao recurso, acompanhando o relator. Por enquanto o placar é de 3 votos pelo provimento do recurso do sindicato, e dois votos contrários. A decisão final foi adiada por pedido de vista do desembargador Eduardo Bainy.
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Em seguida, foi votado o recurso do sindicato relativo à redução para 6 horas da jornada de trabalho de servidores com filhos de até 2 anos de idade. Na sessão anterior, após voto contrário do relator, desembargador Carlos Cini Marchionatti, o desembargador Paulo Brum Vaz havia pedido vista. Seu voto proferido foi a favor do recurso, justificando com o argumento de que a Constituição garante “prioridade absoluta” à proteção de crianças e adolescentes. Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Jamil Bannura. Por sua vez, os desembargadores Luciano Losekann e Eduardo Bainy votaram contrários ao recurso, acompanhando o relator. Dessa forma, a maioria do Pleno decidiu não acolher o recurso, negando a implementação da jornada diferenciada para esses servidores.
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O diretor do Sintrajufe/RS Rodrigo Mércio destaca o trabalho da assessoria jurídica do sindicato. As reuniões com todos os integrantes do Pleno e os memoriais entregues resultaram em votos favoráveis aos pleitos da categoria. “No caso do retroativo a 1º de junho de 2016 da lei de reajuste salarial, esperamos que o voto do Dr. Eduardo Bainy, que pediu vista, seja favorável ao recurso do sindicato, fazendo justiça com os servidores. Na questão da redução da jornada, apesar de sermos vencidos, temos que destacar a ótima fundamentação do voto do desembargador Paulo Brum Vaz”. Rodrigo ainda ressalta que a luta pela jornada de 6 horas para os servidores da justiça eleitoral segue sendo uma das pautas prioritárias do sindicato.
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Por Alexandre Haubrich, Sintrajufe/RS









