SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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No dia 18, TRE-RS irá deliberar sobre jornada de trabalho para servidores com filhos com até dois anos e retroatividade da reposição salarial

A sessão do Pleno do TRE-RS marcada para o dia 18 de abril terá o julgamento de dois recursos administrativos do Sintrajufe/RS: a redução da jornada de trabalho para servidores com filhos com até dois anos de idade e a retroatividade a partir de 1º de junho de 2016 para o pagamento da reposição salarial conquistada pela categoria. A sessão acontece às 17h, e o Sintrajufe/RS convoca todos os colegas da Justiça Eleitoral a comparecerem.
 

O requerimento 136/16 trata da redução da jornada para servidoras e servidores com filhos menores de dois anos. O relator é o corregedor do tribunal, desembargador Carlos Cini Marchionatti. Na última sessão do Pleno, no dia 7 de abril, o relator votou pelo indeferimento do pedido, apesar de dizer-se simpático ao tema. No entanto, pedido de vista do desembargador Paulo Brum Vaz adiou a decisão do Pleno, que pode ser tomada no dia 18.
 

O outro requerimento do Sintrajufe/RS em pauta no dia 18 é o 951/16, no qual o sindicato requer o pagamento integral dos valores do reajuste concedido pela lei 13.317/16. A lei aprovada determina o pagamento da primeira parcela para 1º de junho de 2016, mas a portaria conjunta 1/16, dos tribunais e dos conselhos superiores, determinou que o pagamento das parcelas se desse a partir de 21 de julho, sem efeitos retroativos (o que é buscado pelo sindicato). O Sintrajufe/RS distribuiu memoriais aos desembargadores do Pleno, com argumentos para a aprovação. Também com voto contrário do mesmo relator do outro requerimento, desembargador Carlos Cini Marchionatti, o julgamento foi adiado por pedido de vista do desembargador Jamil Andraus Hanna Bannura.