SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Decisão de Cármen Lúcia “representa defesa polí­tica do governo pelo Judiciário”

A decisão da presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgada ontem (5), de autorizar o governo federal a retomar a divulgação de propaganda sobre a reforma da Previdência, tem aspectos claramente antijurí­dicos . Além disso, representa a defesa polí­tica de um governo por parte do Judiciário , segundo o diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe-RS), Ruy Almeida. Entendemos que isso é totalmente descabido na relação entre o Supremo e o Palácio do Planalto.
 

Na liminar em ação civil pública concedida ao Sintrajufe e outros oito sindicatos pela juí­za Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, suspendendo a campanha publicitária do governo Michel Temer, as entidades argumentaram que a Constituição Federal delimita as finalidades da campanha midiática governamental, que deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A decisão da juí­za de primeira instância havia sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

 
As decisões de primeira instância e do TRF-4 pela suspensão da propaganda são tecnicamente sólidas, diz Almeida. Deixavam pouco espaço para argumentação da União e os recursos eram juridicamente frágeis. No entanto, não podemos fugir de fazer uma avaliação polí­tica do que está acontecendo no Supremo, que hoje é um dos pilares de sustentação de um regime que visa a retirar direitos e atacar os trabalhadores , acrescenta. Segundo ele, as entidades vão recorrer da decisão de Cármen Lúcia e têm 15 dias úteis de prazo a partir da publicação do despacho.
 

Segundo Almeida, há alguns anos o Supremo vem tomando uma série de decisões de blindagem ao governo de ocasião e de ataques a trabalhadores, a servidores públicos, à população e à sociedade em geral, principalmente os segmentos mais fragilizados, e essa decisão da ministra presidente Cármen Lúcia, politicamente, segue essa linha .

 
Entre os argumentos que utilizou, a ministra do STF disse que a suspensão da campanha publicitária institucional do governo federal sobre a reforma da Previdência, especialmente quando os debates do Parlamento já foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem pública administrativa, por subtrair da administração pública os meios necessários para divulgação da proposta de reforma .

 
Na avaliação do diretor da Sintrajufe-RS, esse trecho da decisão da presidenta do STF ignora o argumento principal para pedir a suspensão da campanha, de que a campanha de Temer não tem conteúdo educativo, informativo ou de orientação social. Com todo respeito à presidente do Supremo, na nossa opinião, essa passagem de sua decisão é antijurí­dica.

 
Ao suspender a propaganda, a juí­za federal Marciane Bonzanini anotou que a campanha do governo, utilizando recursos públicos, abala o princí­pio democrático, pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da Previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo .

 
Segundo os sindicatos, o governo federal não apresentou nenhum estudo atuarial que justifique haver déficit na Previdência ou que a instituição vai entrar em colapso. Estamos procurando colocar a realidade com base em dados oficiais, não numa propaganda enviesada, com uma série de manipulações dos dados orçamentários e sem clareza para demonstrar que o contribuinte precisa contribuir com a Previdência por 49 anos e ter 65 anos de idade pra se aposentar , diz Almeida.

 
Incoerência
 
 
De acordo com o diretor, a decisão de Cármen Lúcia é incoerente com decisão anterior do ministro Celso de Mello, que pediu, em 17 de fevereiro, aos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e das comissões que analisam a PEC 287/2016, que prestassem informações sobre a falta de estudo atuarial comprovando o déficit da Previdência.

 
Me parece que acaba não tendo coerência em relação com o que o próprio Supremo tem apresentado nessa questão. A coerência é outra, ela está na blindagem ao governo e na defesa do regime, um regime que ataca os trabalhadores , acrescenta Almeida.
 

Fonte: Rede Brasil Atual.