SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Requerimento do Sintrajufe/RS sobre o remanejamento de FCs entra na pauta do CSJT para julgamento de embargos; sessão ocorre dia 24

Na próxima sexta-feira, 24, o Conselho Superior da JT (CSJT) julgará os embargos do Sintrajufe/RS sobre os efeitos da decisão que referendou a suspensão do remanejamento de funções que criou, na Justiça do Trabalho gaúcha, a função FC4 de segundo assistente de juiz.

No dia 24 de fevereiro, o plenário do CSJT referendou a liminar obtida pelo Sintrajufe/RS, que em decisão do relator, o ministro Renato de Lacerda Paiva, suspendeu o remanejamento de funções aprovado pelo órgão Especial do TRT4. A decisão, unânime, sustenta a defesa do sindicato, que questiona a legalidade do remanejamento de cargos e funções, por afrontar a resolução 63/10, do próprio CSJT, que disciplina a distribuição de cargos e funções no âmbito da Justiça do Trabalho.

O deferimento da liminar ocorreu ainda no ano passado, em 17 de novembro. Na ocasião, o Sintrajufe/RS requeria que fossem suspensos os efeitos da decisão do órgão Especial do TRT4 de criar a função de segundo assistente de juiz de primeiro grau mediante supressão, transformação e remanejamento de funções comissionadas. Durante todo o procedimento, que culminou no remanejamento, o sindicatoseguindo deliberação tirada em assembleia geral da categoriabuscou evitar a medida, uma vez que precariza sobremaneira o trabalho nas varas trabalhistas.

Na prática, o remanejamento representa o deslocamento de dois servidores que atuam na secretaria de cada VT atingida para a atuação junto aos gabinetes dos juí­zes do Trabalho, o que reduz a força de trabalho em atividades para cujo desempenho a categoria já enfrenta uma grande sobrecarga. Além disso, vários setores administrativos e de apoio à atividade-fim de primeira e segunda instâncias devem perder, igualmente, cargos e funções, o que precariza as condições de trabalho em praticamente todos os segmentos da Justiça do Trabalho. Como se não bastasse, ao ampliar a força de trabalho dos gabinetes, a tendência é de que aumente ainda mais a carga de trabalho nas secretarias das varas trabalhistas, pois, com o maior número de decisões e sentenças prolatadas, aumentará a demanda pelo seu cumprimento, sobrecarregando não apenas os colegas das próprias secretarias das varas, mas também oficiais de justiça e toda a segunda instância. Entidades representativas da advocacia trabalhista, como a OAB/RS e a Agetra/RS, endossaram a posição do Sintrajufe/RS quando do debate da questão no órgão Especial do TRT. 

Em dezembro, já após o deferimento da liminar, o relator do processo no CSJT definiu que os efeitos dessa liminar não se aplicariam às medidas já implementadas até a data da decisão. Agora, o Sintrajufe/RS propôs embargos questionando a respeito da modulação dos efeitos da liminar. O sindicato sustenta que a não aplicação dos efeitos sobre as medidas já implementadas esvazia o próprio conteúdo da liminar anteriormente proferida. Esses embargos, assim como os apresentados pelo TRT4, serão apreciados em conjunto. O diretor do Sintrajufe/RS Rafael Scherer e a assessoria jurí­dica do sindicato acompanharão o julgamento.

No dia 17 de março, foi julgado pelo órgão Especial do TRT4 um recurso do Sintrajufe/RS contra o não recebimento de recurso anterior sobre o caso; no entanto, a decisão foi mantida por unanimidade pelo colegiado.