SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Liminar do Sintrajufe/RS e de outras entidades suspendendo propaganda do governo sobre reforma tem grande repercussão; AGU recorreu da decisão

 

No dia da grande mobilização nacional contra a reforma da Previdência de Temer, 15 de março, o deferimento de liminar suspendendo a propaganda enganosa do governo teve grande repercussão. Durante ato, ontem, contra a reforma, em Porto Alegre, a notí­cia foi bastante comemorada por trabalhadores e trabalhadoras presentes.
 

A juí­za federal Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu, na manhã de ontem, liminar na ação civil pública impetrada por entidades que compõem o Fórum Gaúcho em Defesa da Previdência, determinando a suspensão da campanha publicitária patrocinada pelo governo de Michel Temer (PMDB) em defesa da reforma da Previdência. A Advocacia-Geral da União já recorreu da decisão, mas o Sintrajufe/RS e as demais entidades já analisam a peça e adotarão as providências cabí­veis para assegurar a manutenção da liminar. O Sintrajufe/RS participa da ação juntamente com as seguintes entidades: Sindisprev/RS, Sindisaúde/RS, Sindjus/RS, Simpe, SindPPD, SindisPGE, Sindpers e Sintest/RS.
 

Em todo o paí­s, jornais e sites repercutiram a decisão. O G1, por exemplo, divulgou que Justiça suspende anúncios do governo sobre reforma da Previdência ; na notí­cia, é informado que a Advocacia-Geral da União recorrerá da decisão. O jornal Valor Econômico destacou trechos da decisão, entre eles, a parte em que a magistrada  sustenta que a propaganda parece destoar das regras democráticas , pois uma das partes envolvidas no debate polí­tico busca reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos .
 

Os sites Sul21 e Rede Brasil Atual destacaram que, além da ação civil pública que pede a suspensão da campanha de Temer, os sindicatos protocolaram duas representações na Procuradoria da República do Rio Grande do Sul solicitando a investigação de atos de improbidade administrativa na campanha publicitária promovida pelo governo federal e pedindo a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por violação ao direito fundamental à informação. O site Conversa Afiada publicou a í­ntegra da decisão na notí­cia com o tí­tulo Justiça tira Previdência do ar! Só falta tirar o Treme™ .
 

A decisão judicial

 
A juí­za deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da Previdência, sob pena de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento. Bonzanini deu um prazo de 72 horas para o governo federal se manifestar sobre o tema.

A ação defende o reconhecimento da ilegalidade e do desvio de finalidade e, consequentemente, da nulidade de todos os atos administrativos relacionados a essa campanha, por conta do descumprimento das normas constitucionais e legais sobre a publicização oficial de dados, que determinam o caráter informativo, educativo e de orientação social que deve estar presente em todas as campanhas governamentais. Por conta do caráter enganoso da campanha, que informa como verdadeiro um falso déficit da Previdência Social, a ação pede a promoção de contrapropaganda, com anúncios que retifiquem as informações divulgadas.

Em sua decisão, a magistrada avaliou que a campanha em questão não trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social , como determina a legislação. Trata-se, afirmou Marciane Bonzanini, de publicidade de programa de reformas que o partido polí­tico que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas .
 

Essa liminar representa uma vitória importante, que veio justamente na data de iní­cio das grandes mobilizações em todo o paí­s e traz maior justiça ao embate que temos pela frente , afirma o diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida. Ele avalia que a decisão liminar é irretocável e apenas confirma o que já sabí­amos: a campanha midiática do governo constitui uso de recursos públicos para uma defesa polí­tica, em clara violação à Constituição . O dirigente destaca que o governo propala mentiras na campanha, alegando que há um déficit insustentável nas contas da Previdência, usando cálculos maquiados que omitem receitas orçamentárias. Essa questão e o nosso pedido de retificação dessas informações mentirosas nos mesmos meios ainda será apreciado após manifestação da AGU. Sabemos que o governo deve recorrer e estamos prontos para esse embate , conclui.
 

Confira as notí­cias de alguns veí­culos sobre a liminar:
 

Sul 21
 
Jornalismo B

Valor Econômico                        

G1                        

Folha de S. Paulo                        

Brasil de Fato                        

EM            
 
Veja           
 
Terra
 

Congresso em foco                       

Sintrajufe/RS, com informações do Sul21.