
Na tarde dessa quarta-feira, o Sintrajufe/RS, juntamente com outras entidades, protocolou duas representações no Ministério Público Federal (MPF) contra a campanha publicitária do governo federal a respeito da proposta de reforma da Previdência apresentada por Michel Temer (PMDB). As representações somam-se a uma ação civil pública ajuizada na última semana questionando a legalidade da campanha.
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As representações no MPF são assinadas, além do Sintrajufe/RS, pelas seguintes entidades: Sindisprev/RS, Sindisaúde/RS, Sindjus/RS, Simpe, SindPPD, SindisPGE, Sindpers e Sintest/RS. Uma delas solicita apuração de improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos no planejamento, autorização e execução da campanha; a outra, é destinada à procuradoria regional dos direitos do cidadão (PRDC) e núcleo de apoio operacional à procuradoria federal dos direitos do cidadão (NAOP) por violação do direito de acesso à informação, na forma de divulgação de informações falsas em publicidade oficial.
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Assim como na ação civil pública, o argumento que embasa as representações dá conta de que a publicidade sobre a reforma da Previdência não cumpre as obrigações constitucionais e legais sobre a publicização oficial de dados, que determinam o caráter informativo, educativo e de orientação social que deve estar presente em todas as campanhas governamentais.
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Além disso, as entidades afirmam que a publicidade em questão traz dados falsos, procurando iludir a população ao alegar um suposto déficit na Previdência como forma de justificar a reforma. Para isso, são contabilizadas pelo governo apenas as contribuições dos trabalhadores e das empresas. Mas, na verdade, Previdência, Assistência Social e Saúde fazem parte da Seguridade Social, um sistema que conta com diversas fontes de financiamento, previstas na Constituição: além dos itens incluídos na conta, o governo deve repassar à Seguridade os recursos da Cofins, da CSLL e do PIS/Pasep. Com isso, haveria um superávit. O problema é que o governo descumpre a Constituição desde os anos 1990, desviando essas receitas para o pagamento da dívida pública através de mecanismos como a Desvinculação de Receitas da União (DRU).









