SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Dez motivos para lutar contra a reforma da Previdência


 
 

O governo de Michel Temer (PMDB) apresentou ao Congresso em dezembro de 2016 a PEC 287/2016, a reforma da Previdência, alterando as regras da aposentadoria para trabalhadores dos setores público e privado. É um grave ataque aos nossos direitos, que aprofunda a polí­tica de ajuste fiscal do Palácio do Planalto. Após conseguir aprovar a PEC 55/2016, que congela os investimentos públicos por vinte anos, o governo tem agora como prioridade a reforma previdenciária, cuja admissibilidade já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara antes do iní­cio do recesso parlamentar. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), fiel aliado de Temer, já garantiu que a comissão especial destinada à análise da PEC será criada logo no retorno dos trabalhos no Legislativo, na primeira semana de fevereiro.

 
Consideramos essa nova proposta do governo um graví­ssimo ataque aos direitos da população, que precisa ser derrotado, evitando, assim, mais um retrocesso nas regras da aposentadoria. Com o argumento mentiroso de que há um rombo na Previdência, o governo, com o apoio do mercado financeiro e do setor empresarial, quer transferir para os trabalhadores uma conta que não deve ser paga por nós. Assim como a PEC 55, a reforma da Previdência tem como único propósito economizar dinheiro para pagar juros da dí­vida pública, enquanto as áreas sociais e as polí­ticas públicas perdem investimentos a cada ano.

 
Nesse sentido, precisamos estar organizados para derrotar essa proposta. Confira abaixo dez motivos para lutarmos contra a PEC 287/2017:
 

1- A idade mí­nima de aposentadoria passará para 65 anos de idade, para homens e mulheres.
 


2- O prazo mí­nimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.


 
3- O tempo de contribuição para aposentadoria integral, que corresponde a 100% do benefí­cio de direito de cada trabalhador, será de 49 anos.


 
4- Com a nova regra, o tempo para ter direito à aposentaria integral aumentará em quase 20 anos.


 
5- Para se aposentar integralmente na idade mí­nima de 65 anos, o trabalhador terá que ter começado a trabalhar, formalmente, aos 16 anos.


 
6- Já aqueles que, devido às altas taxas de desemprego, ficaram longos perí­odos sem trabalho formal, só poderão receber a aposentadoria integral se trabalharem até os 80 anos de idade ou mais.


 
7- A proposta prevê um mecanismo automático de ajuste da idade mí­nima. Esse gatilho depende da evolução demográfica. Assim, a cada vez que os dados do IBGE mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mí­nima de aposentadoria subirá um ano.


 
8- A regra também valerá para o trabalhador rural, que normalmente tem jornadas mais extenuantes e pesadas que o trabalhador urbano.


 
9- A nova regra, ao igualar o tempo de aposentadoria para homens e mulheres, desconsidera a realidade das trabalhadoras brasileiras, que geralmente assumem as tarefas de casa logo cedo, ainda na adolescência, e acumulam duplas ou triplas jornadas de trabalho.


 
10- Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefí­cio recebido pelo contribuinte que morreu, com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mí­nimo.

 
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Sindjus/DF.