SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TRF4 indefere pedido do Sintrajufe/RS de aplicação de horário especial na Justiça Federal no RS

  

Nessa segunda-feira, 16, o Sintrajufe/RS foi comunicado de que o TRF4 rejeitou o pedido do sindicato que visava a aplicação de horário especial de expediente em janeiro para os servidores da JF-RS e do TRF4. Na última semana, o Sintrajufe/RS havia enviado requerimento administrativo solicitando a aplicação do mesmo horário de expediente aplicado ao Conselho da Justiça Federal (CJF), das 13 às 18 horas, durante o perí­odo de 9 a 31 de janeiro de 2017.

O estabelecimento do horário especial foi determinado pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, por meio da Portaria nº 419 de 2016. O requerimento do Sintrajufe/RS buscava a aplicação dos mesmos parâmetros para a SJRS e para o TRF4.

Decisão demonstra falta de vontade polí­tica para atender pleito dos servidores

O despacho veio assinado pelo vice-presidente do tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, atualmente no exercí­cio da Presidência. A decisão é embasada pela resolução nº 79, de 09/08/2011, da Presidência do TRF4, que estabelece os horários de funcionamento da Justiça Federal da 4ª Região (das 11h às 19h para atendimento ordinário e das 13h às 18h para atendimento ao público). Além disso, defende que a portaria citada pelo Sintrajufe/RS refere-se apenas ao Conselho da Justiça Federal.

O parecer apresentado pela administração, que serviu de subsí­dio para o indeferimento, demonstra clara falta de vontade polí­tica no sentido de atender a uma solicitação do sindicato que beneficiaria os servidores. O parecer apresentado como base para a decisão da Presidência nada mais faz do que enumerar regramentos, sendo que aqueles que se referem ao âmbito interno são do crivo da própria Presidência do TRF4, ou seja, poderiam facilmente ser modificados por decisão do presidente em exercí­cio, o que colocaria a situação em igualdade com o paradigma do CJF, instância máxima da administração da Justiça Federal no paí­s. Em lugar de manifestar claramente a ausência de interesse em equalizar o expediente dos servidores do Rio Grande do Sul com o praticado pelos colegas de Brasí­lia, o despacho limitou-se a referir que a decisão da Presidência do CJF não se aplica ao âmbito do TRF4.

O Sintrajufe/RS irá recorrer da decisão.

 Veja AQUI a decisão do TRF4 e  AQUI o parecer.