SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS repudia perseguição a juí­za que deferiu liminar proibindo demissões nas fundações do RS

  

Nos últimos dias, a juí­za Valdete Souto Severo, do TRT4, vem sendo alvo de uma série de ataques machistas nas redes sociais. Os ataques acontecem após a juí­za proferir liminar proibindo as demissões dos trabalhadores de fundações ameaçadas de extinção pelo governo de José Ivo Sartori (PMDB). A decisão liminar, confirmada em segunda instância, vale para a Fundação Piratini, Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatí­stica (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).

Valdete atua na defesa dos direitos trabalhistas, é pesquisadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (USP) e da Rede Nacional de Pesquisa e Estudos em Direito do Trabalho e Previdência Social (Renapedts). Além disso, é Coordenadora e Diretora da Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul (Femargs).

Após contrariar o que pretende o governo Sartori, a juí­za vem sendo atacada com ofensas machistas e desrespeitosas, que em nada condizem com a democracia e com o bom debate. Em postagens no Facebook, a juí­za foi chamada de “vagabunda” e “puta”, entre outros termos do tipo. Ao mesmo tempo, embora outros juí­zes tenham tomado decisões similares suspendendo demissões em organismos estatais, a única que foi ví­tima de ofensas foi justamente uma mulher, o que evidencia o caráter machista dos comentários. Tratam-se, esses ataques, de verdadeiras ofensas a todas as mulheres e até mesmo à legitimidade da Justiça do Trabalho para julgar e tomar decisões de forma independente.

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV) já divulgou nota a respeito do tema, esclarecendo que a decisão da juí­za possui total legitimidade, sendo sustentada por decisões anteriores do próprio TRT4 e até mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF). O Sintrajufe/RS soma-se a essa defesa, ressaltando que, ao mesmo tempo em que qualquer decisão judicial pode ser alvo de crí­ticas, estas não podem possuir caráter preconceituoso ou de incitação ao ódio e à violência.

Ao mesmo tempo, a decisão da magistrada vai claramente no sentido de garantir o cumprimento da lei na defesa dos direitos dos trabalhadores, postura rara no Judiciário, como se vê nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que atacam o direito de greve e na sustentação da decisão de Sartori de não pagar o 13º salário dos servidores estaduais.

Além disso, o Sintrajufe/RS defende a manutenção das fundações ameaçadas de extinção, entendendo que o trabalho por elas desenvolvido é fundamental para a sociedade gaúcha.