SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Servidores que têm familiares com deficiência terão direito à jornada reduzida


 

Foi sancionada na última segunda-feira, 12, a Lei nº 13.370/2016, que altera a Lei nº 8.112/1990 para estender a servidores públicos que têm parentes com deficiência o direito à jornada de trabalho reduzida. Atualmente, apenas os funcionários com deficiência têm direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurí­dico dos Servidores Públicos da União. Contudo, aqueles que precisavam cuidar de um parente próximo ou dependente com deficiência tinham de compensar o tempo investido, com abatimento na remuneração.

Com a mudança, os funcionários públicos que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência não precisarão mais compensar as horas despendidas com o cuidado. A nova lei também garante o recebimento do salário integral.

De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado para sanção no último dia 1º.

Outra mudança que deve entrar em vigor nos próximos dias é o tratamento igualitário entre as gestantes e as mães que adotam filhos. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), Temer aprovou parecer do órgão solicitando que a norma tenha efeito em toda a administração pública federal, concedendo a servidoras que adotarem crianças o mesmo perí­odo de licença-maternidade das mães biológicas (120 dias prorrogáveis por mais 60). A medida é um desdobramento de decisão do Supremo Tribunal Federal, de março deste ano, que garantiu às servidoras o direito à licença adotante.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Agência Brasil.

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