SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS encaminha recurso contra a decisão do TRT4 que determinou a incidência de IR sobre 1/3 de férias gozadas

O Sintrajufe/RS encaminhou, no dia 4, recurso administrativo contra a decisão do TRT4 que determinou a incidência de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias gozadas. Isso porque, em sessão realizada em 26 de setembro, o órgão Especial do TRT4, por unanimidade, alterou o entendimento de não incidência de IR consignado no processo administrativo 0000567-49.2010.5.04.0000. Dessa forma, passou a determinar a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela do terço constitucional de férias gozadas, paga a magistrados e servidores do tribunal, a partir do mesmo dia 26. A decisão de tributar a parcela teve como fundamento a alteração do entendimento do STJ, que decidiu pela tributação do terço de férias quando fruí­das.

A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS acompanhou o julgamento e fez sustentação oral durante a sessão. Anteriormente, já havia apresentado memoriais aos desembargadores componentes do órgão Especial.

Na sessão de julgamento, o desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda expressou que não há razão para a cobrança do imposto de forma retroativa, exigência que, segundo a presidente do TRT4, desembargadora Beatriz Henke, não foi feita pelo CSJT. O desembargador Francisco Rossal sugeriu que, caso o CSJT venha a exigir o pagamento da isenção do imposto retroativo pelos beneficiários, a presidência adote os fundamentos do voto do desembargador João Alfredo, suficientes para isentar o recolhimento.

Dessa forma, a deliberação do TRT4 é no sentido de retomada da tributação a partir do mês de outubro passado, ou seja, será tributado o terço das férias que vierem a ser fruí­das a partir da decisão proferida na sessão de 26 de setembro. Não houve, portanto, decisão para cobrança retroativa.

No momento, o sindicato aguarda a decisão do recurso administrativo encaminhado. A assessoria jurí­dica está analisando o tema e a viabilidade para ajuizamento de eventual medida judicial.