SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Servidores da educação criticam decisão do STF e mantêm greve

Servidores das universidades federais e de escolas técnicas em greve divulgaram uma nota na qual afirmam que a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir o desconto dos dias parados em movimentos paredistas nos serviços públicos trata-se de uma tentativa de intimidar os que contestam os projetos de retiradas de direitos do governo. Os trabalhadores desses setores decidiram manter a greve e trabalham para ampliá-la.

 

O julgamento no STF, avaliam, não teve como base aspectos jurí­dicos e legais: foi uma decisão polí­tica e que se alinha ao projeto oficial de aprovar propostas que retiram direitos dos trabalhadores e reduzem recursos dos serviços públicos. Nesse momento, confirma-se a unidade da mí­dia, do Executivo, Legislativo e Judiciário, em impor à classe trabalhadora o ônus da crise , diz trecho da nota divulgada pela federação dos servidores técnicos-administrativos das instituições federais de ensino superior (Fasubra), categoria que está parada desde o dia 24 de novembro contra a PEC 241/2016 (agora PEC 55/2016, no Senado).
 

Ocupações
 

O documento destaca que a decisão do STF teve ampla divulgação nos meios de comunicação comerciais, enquanto os mesmos veí­culos pouco ou nada falam das mais de mil escolas e uma centena de universidade ocupadas no paí­s contra a PEC 55 e a reforma do ensino médio. Também ressalta que os efeitos do posicionamento do Supremo ainda estão sob análise pelas assessorias jurí­dicas.
 

Como o governo não pode obrigar os gestores a cumprirem uma decisão que sequer foi publicada, orientamos aos trabalhadores que intensifiquem o diálogo dentro das instituições federais de ensino, buscando apoio ao movimento paredista e à luta contra a PEC 55/2016 , diz a nota da Fasubra, ao defender que os trabalhadores não se deixem intimidar. O nosso grande medo deve ser o de viver num paí­s sem direitos, sem educação, sem saúde, sem perspectivas, sem futuro! Aumentam-se os ataques, a nossa mobilização aumenta! , finaliza a nota polí­tica.

 
Servidores de escolas federais do ensino básico em greve também criticaram a decisão e indicaram a manutenção do movimento.
 

Julgamento

 
A votação no STFpor seis votos a quatroconfirma o que já vinha sendo uma tendência dos tribunais superiores de autorizar descontos de dias parados nas greves do funcionalismo. No entanto, o componente polí­tico nesse momento de aplicação de projetos que atingem duramente direitos sociais e trabalhistas e de crescimento dos movimentos de resistência ficou evidente até nas alegações dos ministros que votaram contra os servidores. O ministro Luiz Fux, por exemplo, enfatizou a relevância desse posicionamento do STF diante da crise econômica, na qual se “avizinham deflagrações de movimentos grevistas”.

 
Os ministros aprovaram, por seis votos a quatro, a seguinte tese: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercí­cio do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do ví­nculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabí­vel se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilí­cita do Poder Público”. Votaram a favor desse entendimento os ministros Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Carmen Lúcia, Luí­s Roberto Barroso e Luiz Fux. Votaram contra o desconto dos dias parados os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewandowski.

 
Apesar do ní­tido ataque ao direito de greve, a tese prevê, portanto, a possibilidade de negociações que levem a posteriores compensações dos dias parados. Faz, ainda, a ressalva de que descontos não são permitidos quando há desrespeito por parte da administração pública com obrigações. Neste rol, podem ser incluí­dos o pagamento dos salários e benefí­cios em dia, o cumprimento dos acordos e leis referentes a direitos dos servidores e condições adequadas de trabalho.
 

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: LutaFenajufe Notí­cias, por Hélcio Duarte Filho.