O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27, que os órgãos públicos devem cortar o ponto de servidores em greve. Com seis votos a quatro, o Supremo entendeu que isso pode ser feito mesmo antes de possível decisão da Justiça que considera a greve ilegal. A decisão ataca diretamente o direito constitucional à greve, já que cria um impeditivo prévio à paralisação dos servidores públicos.
Â
Â
A decisão do STF foi proferida em relação a recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia. Por outro lado, votaram contra a decisão os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Â
Para Barroso, “o administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”. O próprio ministro admite que a medida “desestimula” a greve no setor público. Quer dizer, fica claro que o objetivo é cercear esse direito garantido na Constituição. Criticando as greves no setor público, Gilmar Mendes chegou a questionar se “isso”, referindo-se às greves, “é férias”, demonstrando seu total desrespeito pelos trabalhadores que, sem encontrar outra saída, paralisam o trabalho em defesa de direitos.
Â
Por outro lado, o ministro Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, são ilegais. Além disso, considerou que o corte antecipado “fulmina” o direito à greve: “Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família.” Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. “Eu penso que os vencimentos a princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva”, argumentou.
Â
Para o diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira, a decisão merece o mais veemente repúdio da categoria: “O STF novamente atua a serviço do governo contra os trabalhadores. Depois de ter apoiado a PEC 241, buscam nos calar atacando o direito de greve, necessário para enfrentar a ofensiva de Temer contra o serviço público. A experiência feita categoria durante a última greve já havia demonstrado que os três poderes são, na verdade, um só poder: o poder econômico”. O dirigente afirma, contudo, que os trabalhadores devem seguir lutando e apostando na mobilização: “Por mais que tentem, não irão nos calar: Haverá luta. Dia 11 de novembro é apenas o começo”.









