SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS conversa com categoria por Facebook Live sobre PEC 241/2016; entenda a proposta de Temer

Na última sexta-feira, 7, o Sintrajufe/RS realizou uma conversa com a categoria através do Facebook Live para esclarecer dúvidas sobre a PEC 241/2016, que congela por vinte anos os investimentos em serviços públicos. Durante 20 minutos, os diretores do sindicato Cristiano Moreira, Rafael Scherer e Ruy Almeida explicaram as implicações da PEC para os servidores e para a população em geral, que será afetada pelo esfacelamento dos serviços públicos caso a proposta seja aprovada. Veja AQUI o ví­deo.
 

Entenda, a seguir, os motivos pelos quais a PEC 241/2016 deve ser enfrentada:

 
O QUE A PEC 241/2016 DETERMINA?

 
– Se a PEC for aprovada, as despesas primárias (aquelas das quais o governo dispõe para executar suas polí­ticas públicas) não poderão ser reajustas durante os próximos 20 anos;

 
– O único “aumento” das despesas primárias será equivalente à variação da inflação de um ano para o outro, mesmo que o PIB cresça ou a arrecadação aumente (como acontece atualmente);

 
– Ou seja, se a PEC for aprovada neste ano, o investimento de 2017 se limitará às despesas de 2016, corrigidas pela inflação deste ano;

 
– Essas regras valem para o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas, nos âmbitos federal, estadual e municipal;

 
– Ficam preservados apenas os gastos destinados à Justiça Eleitoral para a realização de eleições, as transferências constitucionais a estados e municí­pios, recursos de complementação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e despesas de capitalização de estatais não dependentes;

 
– A PEC também proí­be a concessão de subsí­dios e de novas concessões de incentivos tributários;

 
– Em caso de descumprimento, a PEC estabelece sanções que afetam ainda mais os serviços e os trabalhadores do órgão sancionado.

 
QUAIS AS SANÇÕES PREVISTAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO TETO?

 
– Caso algum órgão descumpra os limites determinados, a PEC determina as seguintes proibições:

 
1) concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros do Poder ou do órgão descumpridor (ou seja, os servidores não poderão receber reajuste);

 
2) criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

 
3) reestruturação de carreira que implique aumento de despesa;

 
4) admissão ou contratação de pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalí­cios;

 
5) realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias de cargos efetivos ou vitalí­cios;

 
6) criação ou aumento de auxí­lios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefí­cios;

 
7) criação de despesa obrigatória;

 
8) adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

 
QUAIS AS PRINCIPAIS CONSEQUÚNCIAS E PROBLEMAS DA PEC PARA O PAíS E PARA O SERVIÇO PúBLICO?

 
– Servidores: em relação às sanções previstas, pelo menos quatro delas afetam diretamente os servidores públicos, já que fica proibida qualquer medida que amplie a despesa, como reajuste salarial, criação de novos cargos ou funções, reestruturação de carreira e realização de concursos públicos. Essas proibições precarizam as condições de trabalho e congelam os salários;

 
– Dí­vida: embora o objetivo declarado pelo governo seja controlar as despesas públicas e equilibrar as contas, a PEC não traz qualquer aumento de tributo sobre os mais ricos. Na verdade, seu objetivo é garantir o pagamento dos juros da dí­vida pública, favorecendo os rentistas. Será para a dí­vida (que jamais foi auditada e atualmente dispõe de metade do Orçamento da União) que o dinheiro economizado será canalizado;

 
– Serviços: a PEC terá forte reflexo negativo na prestação de serviços públicos, que já são insuficientes, porque não poderá haver expansão do gasto, mesmo que o PIB venha a crescer ou a receita aumente;

 
– Mais população, mesmo investimento: o limite de investimentos desconsidera, por exemplo, o aumento da população, situação que implica a necessidade de ampliação dos gastos para além da correção inflacionária. Na prática, daqui a vinte anos teremos o mesmo valor real de investimentos públicos que temos hoje. Será apenas a inflação, e não as necessidades do paí­s, a determinar os investimentos em polí­ticas públicas e nos serviços oferecidos à população, incluindo saúde, medicamentos e tratamentos, educação e material escolar, transporte público, moradia, segurança, saneamento, portos, aeroportos, estradas, pesquisas cientí­ficas e tudo que seja serviço ou investimento público. Quer dizer, todos esses investimentos serão, na prática, congelados;

 
– Redução da proporção investimento x PIB: haverá redução global da despesa primária da União. Estimando-se um crescimento médio de 2,37% ao ano do PIB nos próximos vinte anos, essas despesas passariam dos atuais 20% do PIB para 16% em dez anos e para 12,5% do PIB em 2036;

 
– Deterioração: o que a PEC propõe, assim, é a dissolução do Estado (a diminuição do gasto per capita ao longo do tempo e a consequente deterioração dos serviço) para viabilizar o pagamento da dí­vida pública, defendendo uma visão de que o ajuste das finanças públicas deve se dar somente pelo corte de despesas e, em especial, redução de benefí­cios sociais;

 
– Educação: um estudo técnico realizado pela Câmara dos Deputados avalia que os impactos na educação, por exemplo, podem gerar perdas na ordem de R$ 17 bilhões para o setor em 2025. Já no acumulado dos primeiros 10 anos, a perspectiva é de aproximadamente R$ 58,5 bilhões, o que comprometeria todas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). O estudo também avalia que a PEC vai impedir qualquer aumento de matrí­culas na educação infantil e em qualquer outra etapa da educação básica, como a construção e a abertura de novas escolas, novas turmas e contratações de profissionais da área;

 
– Saúde: a população brasileira crescerá 9% e dobrará sua população idosa em vinte anos, de acordo com as previsões do IBGE, o que exigiria um aumento real do valor destinado para a saúde, mas isso não ocorrerá. Em valores reais, o mesmo montante de recursos aplicado em 2017 será aplicado em 2037, havendo apenas uma correção monetária. O resultado será uma aplicação per capita cada vez menor no SUS, já que a demanda por serviços aumentará e o financiamento não, o que implicará uma piora da oferta e da qualidade dos direitos à saúde para os brasileiros. Se a PEC estivesse em vigor desde 2003, por exemplo, a saúde teria sofrido uma perda acumulada de R$ 318 bilhões.

 
COMO ESTá A TRAMITAÇÃO DA PEC?

 
– 24 de maio: ministro da Fazenda, Henrique Meirelles anuncia proposta;

 
– 15 de junho: PEC 241 é enviada ao Congresso por Michel Temer;

 
– 9 de agosto: PEC é aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, com 33 votos a favor e 18 contra;

 
– 6 de outubro: proposta é aprovada na Comissão Especial da Câmara criada para analisá-la;

 
– 10 de outubro: data marcada para votação em primeiro turno da proposta na Câmara dos Deputados;

 
– Uma PEC deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro;

 
– Para ser aprovada na Câmara, a PEC necessita dos votos de pelo menos três quintos dos deputados em cada um dos turnos (ou seja, 308 dos 513 deputados);

 
– Caso seja aprovada nos dois turnos, a PEC retorna à Comissão Especial, onde será feita a redação final, voltando novamente ao plenário, onde nova votação acontece no prazo de duas sessões;

 
– Sendo aprovada na Câmara, a PEC vai ao Senado, onde deve passar primeiramente pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que terá prazo de 30 dias para emitir seu parecer;

 
– Se a PEC for aprovada na CCJ do Senado, segue para o plenário da Casa, onde será votada em dois turnos, exigindo-se, para aprovação, votação favorável mí­nima de três quintos dos senadores (49 dos 81).

 

COMO OS TRABALHADORES DEVEM ENFRENTAR A PROPOSTA?

 
– Diversas categorias de trabalhadores têm se organizado para lutar contra a PEC 241/2016;

 
– Vêm sendo realizadas plenárias que reúnem servidores dos âmbitos federal, estadual e municipal para construir a luta;

 
 
– As diversas centrais sindicais têm passado por cima de diferenças com o objetivo de construí­rem juntas a resistência contra a proposta;

 
– O Sintrajufe/RS, juntamente com outras entidades, realizou ação no aeroporto Salgado Filho no dia 3 de outubro para pressionar os parlamentares do RS a votarem contra a PEC;

 
– É necessário fortalecer a conscientização da população sobre as profundas implicações negativas que a PEC terá, caso aprovada, na vida dos brasileiros;

 
– As centrais sindicais têm dialogado no sentido de construção de um dia de greve geral nacional, com data indicada para 9 de novembro;

 
– O Sintrajufe/RS realizou uma rodada estadual de assembleias de base entre o fim de setembro e o iní­cio de outubro, aprovando indicativos de participação da categoria na construção da greve geral. O mesmo indicativo foi aprovado, no dia 8 de outubro, em assembleia geral estadual.