Em maio, o Sintrajufe/RS apresentou embargos declaratórios no agravo regimental, no TRF4, buscando a subida do recurso extraordinário do sindicato referente à implementação dos 14,23%, na ação judicial encaminhada em 2008 pelo sindicato, protocolada sob o n° 2008.71.00.015786-0. Agora, no dia 15 de setembro, o TRF4 decidiu acolher os embargos declaratórios do Sintrajufe/RS para dar provimento ao agravo regimental protocolado pelo sindicato e admitir o prosseguimento do recurso extraordinário. Com a decisão do TRF4, a questão será analisada pelo Supremo, em mais uma fase da luta pelo reconhecimento da parcela salarial.
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O sindicato peticionou, no dia 16 de maio, requerendo a juntada dos precedentes administrativos conquistados pelo sindicato em todos os âmbitos do Judiciário Federal no RS, que reconhecem a existência do direito pleiteado. Até o momento, esse pedido ainda não foi apreciado pelo TRF4.
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Decisões administrativas que reconheceram os 13,23% seguem suspensas
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Apesar de o Sintrajufe/RS ter tido êxito no tocante ao reconhecimento administrativo do pagamento do percentual de 13,23% em todos os ramos do Poder Judiciário Federal no RS, todos os pagamentos administrativos estão sobrestados por conta das reclamações ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo. O Sintrajufe/RS ingressou com pedidos de ingresso como parte interessada nessas reclamações.
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O sindicato segue acompanhando a questão e informará pelos meios de comunicação do sindicato tão logo haja novidades.









