Em decisão inédita, o TRE-RS reconheceu, administrativamente, o direito à extensão da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro pelo prazo em que a criança permanecer internada.
Uma colega que desenvolveu moléstia grave durante a gestação solicitou a extensão do benefício em razão da necessidade de internação do bebê após o nascimento por 57 dias. Fundamentou o pedido no atraso do início do desenvolvimento do vínculo entre mãe e filho, em ambiente doméstico.
A presidente do tribunal, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, adotou orientação da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-RS pelo deferimento do pleito, em sintonia com precedentes da Justiça Federal da 4ª Região e do Distrito Federal. Consideraram-se, ainda, os mais novos avanços legislativos para a proteção dos direitos fundamentais em tramitação no Congresso Nacional, como a PEC 99/2015, que altera o texto do art. 7º da Carta, contemplando a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro: Art 7º XVIIIlicença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, estendendo-se a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado .
A decisão coloca o Judiciário Federal gaúcho na vanguarda da luta em defesa dos direitos relativos à primeira infância. Iniciativas como essa, somadas à criação de estruturas de amamentação e a ampliação da licença-paternidade, inclusive por meio de requerimentos do Sintrajufe/RS, têm reforçado esse pioneirismo tão importante.









