SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Frente Sindical convoca plenária no dia 29 para discutir PEC 241 e ataques ao serviço público

O Sintrajufe/RS irá participar na próxima quinta-feira, 29, de uma plenária da Frente Sindical em Defesa do Serviço Público. Com o tema “A PEC 241/2016 e as consequências para a classe trabalhadora”, a plenária terá iní­cio às 18h30min, com participação de representante do Departamento Intersindical de Estatí­stica e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

 

A plenária será aberta ao público e irá ocorrer na sede do Cpers, que fica na avenida Alberto Bins, 480, no Centro de Porto Alegre.

 
A Frente Sindical em Defesa do Serviço Público foi criada em agosto, após três meses de discussões, sendo formada por sindicatos das três esferas do funcionalismo: municipal, estadual e federal. A Frente tem como objetivo organizar de forma unitária a luta por mais direitos, por mais investimentos no serviço público e contra os ataques recorrentes dos mais diversos governos.

 
No mesmo dia 29, haverá mobilizações em horários e locais variados em Porto Alegre. Quando confirmados os locais e horários dos atos públicos, mais informações serão divulgadas nos meios de comunicação do Sintrajufe/RS.
 

Entenda a PEC 241
 
 
 
A PEC 241/2016, proposta pelo governo de Michel Temer (PMDB), limita as despesas primárias do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, estabelecendo como teto os gastos do exercí­cio imediatamente anterior, corrigido pelo IPCA, pelos próximos 20 anos.

 
No caso de descumprimento, aplicam-se, no exercí­cio seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações:

 
I – à concessão, a qualquer tí­tulo, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;

 
II – à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

 
III – à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

 
IV – à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer tí­tulo, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e

 
V – à realização de concurso público.

 
O governo Temer tem manifestado seu desejo de que o projeto seja aprovado ainda em 2016, motivo pelo qual se faz urgente a mobilização unitária e forte do conjunto dos servidores públicos.