O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em Procedimento de Controle Administrativo, que faltas de servidores do Judiciário decorrentes de greve não podem ser lançadas na ficha funcional como injustificadas.
Â
Â
O sindicato contestava esse entendimento, especialmente porque a determinação poderia acarretar prejuízo aos servidores no desenvolvimento profissional. Em 30 de novembro de 2015, diante da publicação, pela Corte mineira, de edital para a promoção vertical na carreira dos servidores, o relator deferiu liminar determinando que o TJMG se abstivesse de lançar na ficha funcional dos servidores as faltas decorrentes do movimento paredista de 2013 como injustificadas, bem como retificasse os lançamentos já realizados.
Â
De acordo com Norberto Campelo, não se pode admitir, em qualquer hipótese, que a falta do servidor grevista se equipare a falta injustificada, pois sua inassiduidade constitui o próprio exercício do direito de greve, animada pela melhoria das condições de trabalho. Assim, descabida a alegação de que o registro de falta injustificada se dá pela adesão voluntária do servidor à greve, pois esta é direito que somente se perfaz com a conduta de engajamento do servidor, notadamente com a não realização ou mesmo falta ao trabalho.
Â
Acordo
Â
O sindicato questionava ainda prazo estabelecido pelo tribunal para o pagamento dos dias parados, de seis meses. Segundo a entidade, muitos servidores estavam tendo os dias descontados em folha de pagamento. Em relação a esse ponto, o relator não acolheu o pedido. Segundo o conselheiro, as normas de compensação foram determinadas em acordo entre a administração da Corte e a categoria.
Â
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Agência CNJ de Notícias, por Thaís Cieglinski.









