SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Concursos no Executivo Federal permanecem suspensos em 2017

Os concursos públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal permanecerão suspensos em 2017, informa o Ministério do Planejamento. Em nova medida do governo de Michel Temer (PMDB) que enfraquece e desrespeita o serviço público.

 

O anexo V do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2017), entregue ao Congresso Nacional no último dia 31 de agosto, prevê o limite máximo de 13.385 vagas para contratações no Executivo, entre cargos civis e militares. O quantitativo estimado para o Executivo poderá ser aproveitado no atendimento de situações excepcionais, como concursos anteriormente autorizados que estão pendentes de nomeações e atendimento de demandas judiciais (4.963 vagas); substituição de terceirizados (2.150 vagas); fixação do efetivo das polí­cias e bombeiros do Distrito Federal (1.074 vagas); fixação do efetivo militar das Forças Armadas (5.198 vagas).
 
 
Para todos os poderes, o número máximo é de 15.474 cargos. Além do limite autorizado de 13, 3 mil cargos para o Executivo, estão reservados 1.554 cargos para o Judiciário, 239 para o Legislativo, 252 para o Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público e 44 para a Defensoria Pública da União.

 
Embora haja um estigma no Brasil sobre o funcionalismo público, o fato é que o serviço público brasileiro conta com um quadro funcional bem menor do que outros paí­ses. Entre os 31 membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, a média de servidores públicos entre os empregados de cada paí­s é de 22%, í­ndice que no Brasil é de apenas 12%. São menos servidores públicos do que todos os paí­ses do Mercosul e do que paí­ses como Estados Unidos, Suécia, França, Espanha e Alemanha. Na Dinamarca, por exemplo, os servidores públicos representam cerca de 40% dos empregados no paí­s.
 

Esses dados têm causas e consequências bastante concretas. As causas são os interesses privatistas de setores polí­ticos e econômicos que preocupam-se apenas em aumentar o lucro das empresas, abandonando qualquer apego aos serviços públicos prestados à população e que são fundamentais, em especial, para os mais pobres. As consequências são justamente o abandono dos mais necessitados, a precarização dos serviços e a privatização do que deveria ser público, o que faz com que se torne privilégio o que deveria ser direito, fazendo dos direitos dos trabalhadores objetos de lucro de uma minoria.

 
Fortalecer o serviço público é inverter essa lógica, e lutar por esse fortalecimento tem sido e será ainda mais uma tarefa não só das categorias do funcionalismo, mas de toda a sociedade, no próximo perí­odo.