A convite da assessoria parlamentar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o coordenador da Fenajufe Gerardo Lima participou de reunião, no dia 29, com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A reunião teve como objetivo garantir a sanção do PLN 03/2016, que autorizou o remanejamento de recursos para a valorização dos chefes de cartório da Justiça Eleitoral, por meio da atribuição de FC-6 para quem desempenha a função. O projeto foi aprovado em 23 de agosto e aguarda sanção do presidente Michel Temer (PMDB).
Também estiveram presentes o líder do PPS na Câmara dos Deputados, deputado Rubens Bueno (PR); o assessor do presidente da República, Mozart Vianna de Paiva; o diretor-geral do TSE, Maurício Melo; o secretário-geral do TSE, Luciano Fuck; o assessor do ministro-presidente do TSE, Sérgio Victor; o assessor parlamentar do TSE, Izaias de Abreu; e o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha.
Durante a reunião, Padilha informou que os pareceres dos ministérios ainda não haviam chegado, mas que sempre são enviados à Casa Civil cinco dias antes do prazo final para sanção. Padilha adiantou que encaminhará recomendação a Temer no sentido da sanção do artigo referente aos chefes de cartórios eleitorais.
Na avaliação do dirigente da Fenajufe, o encontro foi um momento de articulação relevante para evitar prejuízo ao direito conquistado pelo segmento. Isso porque houve a sinalização de veto a alguns dispositivos da lei. Contudo, após esclarecimento de que a medida não causará qualquer impacto orçamentário, Gerardo Lima acredita que o risco tenha sido afastado.
O PLN 3/2016 altera o anexo V da lei 13.255/2016 (Lei Orçamentária Anual) para viabilizar o cumprimento da lei 13.150/2015, que instituiu a isonomia dos chefes de cartório. O orçamento da lei da isonomia dos chefes de cartório havia sido cortado. Com o novo cenário, torna-se possível o respeito a esse direito já conquistado.
Agora, segue a luta pela sanção do projeto e pela implementação imediata das funções, com retroativos desde a vigência da lei 13.150oSintrajufe/RS já ajuizou açãonesse sentido.
Sintrajufe/RS, com informações da Fenajufe









