SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Primeiros 461 beneficiários devem ter valores de isenção de IR sobre auxí­lio pré-escolar liberados a partir de 15 de outubro

Em abril, após um ano de tratativas com a Fazenda Nacional, o Sintrajufe/RS encaminhou o primeiro lote de execuções da ação judicial movida pelo sindicato para garantir a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre parcela do auxí­lio pré-escolar. A previsão de liberação dos valores é a partir de 15 de outubro. O Sintrajufe/RS enviou e-mail aos servidores desse primeiro lote com as informações de previsão de liberação dos valores e procedimentos de saque.

Os demais lotes de execução serão encaminhados pela assessoria jurí­dica. Aqueles que já possuem valores calculados e para os quais faltava apenas a entrega ao sindicato do termo de ingresso que autoriza o ajuizamento da execução estarão representados no segundo lote. Só constarão nesse lote os que entregaram o termo. Após o ajuizamento do primeiro grupo, será encaminhado o terceiro lote para todas as demais pendências que foram identificadas pelo sindicato.

Entenda

Em maio de 2006, o Sintrajufe/RS ajuizou a ação judicial 2006.71.00.016318-7, buscando o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a parcela de auxí­lio pré-escolar. Tendo em vista o caráter indenizatório da verba, cujo pagamento visa compensar parte das despesas tidas pelo servidor com a educação dos filhos, não há caracterí­stica de hipótese prevista em lei para a incidência de IR.

Em 20 de junho daquele ano, foi concedida a antecipação de tutela requerida e, após serem oficiadas as fontes pagadoras, foi suspenso o desconto de IR sobre a parcela de auxilio pré-escolar para todos os servidores substituí­dos na ação.

A sentença de mérito confirmou a decisão da antecipação de tutela. A União recorreu ao TRF4, que manteve a decisão favorável ao sindicato. Em recurso extraordinário, foi fixado como marco inicial do perí­odo devido a data de 12 de maio de 2001 (prescrição quinquenal prevista pela lei complementar 118/2005).

Após o trânsito em julgado da decisão, a assessoria jurí­dica encaminhou ofí­cios a todas as justiças para obter a informação sobre quais servidores substituí­dos na ação e sindicalizados, teriam direito às diferenças.
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