SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Prazo para averbar diploma e ter direito ao AQ com retroatividade vai até 12 de setembro

Encerra-se no dia 12 de setembro, 30 dias depois da publicação da portaria conjunta 2/2016, o prazo para que os colegas técnicos com curso superior averbem o diploma para terem direito ao adicional de qualificação com retroatividade. De acordo com a portaria, serão reconhecidos todos os diplomas de ní­vel superior, sem distinção de curso.

 

A portaria estabelece que os técnicos que tiverem concluí­do o curso superior antes da publicação da lei 13.317/16 e averbarem o diploma até 30 dias depois da publicação da portaria têm até o dia 12 de setembro para fazer a averbação, a fim de garantir efeitos retroativos a 21 de julho (data de vigência da lei 13.317). Os demais receberão o AQ sem a retroatividade.
 
 
 
Como fica o AQ para aposentados e pensionistas
 
 
 
Os colegas aposentados terão direito ao adicional de qualificação desde que a colação de grau tenha ocorrido antes da aposentadoria. O mesmo se aplica aos pensionistas: o instituidor deve ter colado grau antes da vacância do cargo. O AQ somente será recebido por aposentados e pensionistas amparados nas regras de paridade. A regulamentação determina, ainda, que o adicional passe a integrar a remuneração contributiva, para cálculo previdenciário.
 
 
 
Sintrajufe/RS orienta que colegas averbem os diplomas junto às administrações
 
 
 
No dia 5 de agosto, o Sintrajufe/RS protocolou requerimento junto aos tribunais pelo imediato pagamento e implementação em folha do adicional de qualificação para técnicos judiciários, para todos os tipos de graduação de ní­vel superior, independentemente do curso. No mesmo requerimento, o sindicato buscava garantia do pagamento do adicional aos servidores aposentados que, quando em atividade, obtiveram sua graduação.

 
O Sintrajufe/RS orienta que os colegas já averbem os diplomas junto às administrações. Para a averbação, deve ser apresentada a via original do diploma, ou cópia autenticada.

 
Justiça do Trabalho: a averbação deve ser feita junto à Coordenadoria de Informações Funcionais, Seção de Publicação e Registros. Para os servidores ativos, o telefone é (51) 3255-2480; para os aposentados, o número é (51) 3255-2235.

 
Justiça Federal: quem faz a averbação é o Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, Seção de Desenvolvimento. Telefone: (51) 3214-9078; e-mail: [email protected].

 
TRF4: a averbação é feita pela Diretoria de Recursos Humanos, Secretaria de Gestão de Pessoas. Telefone: (51) 3213-3352.

 
TRE-RS: a averbação deve ser feita junto à Coordenadoria de Pessoal, Seção de Cadastro e Benefí­cios. Telefone: (51) 3230-9680.

 
Leia AQUI a portaria conjunta 2/2016.